segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Operacional_ Força Aérea treina futuros pilotos de combate no Exercício Técnico Especializex

 Força Aérea Brasileira (FAB) realizou, entre os dias 28 de outubro e 14 de novembro, na Ala 10, em Parnamirim (RN), o Exercício Técnico Especializex, em complementação ao Programa de Especialização Operacional (PESOP), que forma os pilotos de combate. A atividade capacita os estagiários no planejamento e execução de Composite Air Operation (COMAO) – traduzida na doutrina brasileira como Missão Aérea Composta –, de forma simulada. Também provê a formação doutrinária dos tripulantes na condição de evasores, por meio de exercício teórico e prático de Busca e Salvamento em Combate. O treinamento foi dividido em duas fases: o Módulo de Missão Aérea Composta (MMAC) e o Módulo de Evasão e Resgate em Combate (MERC).

A simulação do COMAO, desde seu planejamento até a execução, foi realizada no Grupo de Instrução Tática e Especializada (GITE). No MMAC é apresentado um conflito simulado entre o país Costa Verde e os países Monxoró e Caatinga, valendo-se de meios, cenários e capacidades fictícias para criar ambientes semelhantes aos dos Exercícios CRUZEXSALITRE RED FLAG.
Nesse contexto, são conduzidas missões que visam à interdição do campo de batalha e manutenção da superioridade aérea, que permitem aos estagiários do PESOP colocar em prática toda a doutrina aprendida durante a Especialização. "São conteúdos que complementam a formação do estagiário e tratam de temas de grande importância, os quais serão vivenciados pelos estagiários, a partir do ano que vem, na  elevação operacional" explica o Chefe da Cédula de Doutrina de Ala 10 Coronel Aviador Carlos Eduardo Valle Rosa.
Coronel Aviador Carlos Eduardo Valle Rosa.
"O MMAC introduz o piloto no complexo processo de planejamento e execução de uma missão aérea composta, nas funções de piloto ou mesmo de ala operacional. O estagiário participa de todo o ciclo de planejamento e execução simulada de uma missão aérea composta, integrando o que a gente chama de pacote, que é um conjunto de aeronaves que voa dentro do mesmo cenário tático, para atingir diferentes objetivos, de forma integrada", continua o Coronel Eduardo Valle.
Evasão e Resgate em Combate
Já o MERC se constitui de oficinas teóricas e práticas e ação no terreno, em que os estagiários atuam na condição de evasores, exigindo a aplicação das táticas de fuga e evasão. O Coronel Eduardo Valle explica a importância do MERC para que o piloto de combate entenda e desenvolva as habilidades necessárias para sobrevier em território inimigo. "O estagiário consegue perceber quão importante é o condicionamento físico, capacitação técnica em navegação terrestre, camuflagem, eliminação de vestígios e até mesmo a própria realização do procedimento previsto para o caso de resgate", finaliza.
O MERC contou com o apoio do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento (EAS) e da Academia da Força Aérea (AFA), que enviou instrutores especializados, além do Esquadrão Gavião (1º/11º GAV), do Esquadrão de Segurança e Defesa da Ala 10 e da Esquadrilha SAR do Esquadrão Falcão (1º/8º GAV).
As instruções teóricas e oficinas foram realizadas de 4 a 6 de novembro, na Ala 10. Já a ação no terreno foi realizada no Estande de Tiro Aéreo de Maxaranguape, a 60 quilômetros de Parnamirim (RN), de 7 a 12 de novembro.
"No caso do módulo evasor de resgate de   combate, o estagiário se coloca na figura de um piloto que teve que se ejetar ou pousar forçadamente em território inimigo e nele conduzir diversas técnicas, de forma a realizar uma evasão e, posteriormente, ser resgatado por uma força tarefa de combate SAR. É um exercício muito importante porque relaciona diretamente a especialização operacional com uma das mais importantes Missões dentro do teatro de operações, o Combate SAR", destaca o Oficial.
Preparação

De acordo com o Coordenador do MERC e Oficial de Operações do Esquadrão Falcão, Major Aviador Átila Miranda Alves de Campos, o Exercício possibilitou não só capacitar os futuros pilotos de combate da FAB para atuarem como evasores, mas também adestrar as equipagens das Unidades envolvidas na operação, para participação em Exercícios Operacionais maiores e também em missões reais. "Nós aproveitamos os meios aéreos disponibilizados pelo Comando de Preparo [COMPREP] – helicóptero, aeronaves de caça e de transporte. Utilizamos todo o conhecimento da AFA e, com a experiência que tivemos na TAPIO e na CRUZEX, montamos esse Exercício Técnico. Isso possibilitou tanto treinar os estagiários, quanto adestrar os Esquadrões Aéreos da Ala 10, que é uma oportunidade única, a de realizar um treinamento local com todos os Esquadrões Aéreos envolvidos", conta o Major Átila.
Para o Tenente Aviador Gustavo Hungaro Monteiro, do Esquadrão Joker (2º/5º GAV), a experiência foi importante para testar a capacidade de organização e estratégica dos pilotos. "É uma chance muito boa para colocarmos em prática os aprendizados da fase teórica e, se um dia nos engajarmos em uma situação real de sobrevivência, estaremos mais preparados, tendo em vista a semelhança do Exercício com o real. O início foi o mais difícil, até tomarmos consciência da situação, organizarmos o grupo, saber qual seria nosso objetivo e tomarmos as atitudes iniciais", pontua o concludente do PESOP, que se prepara para iniciar, no próximo ano, sua elevação operacional.

Fotos: Tenente Juliana Lopes, Sargento Carlos Eduardo, Sargento Marcella, Cabo Simplício / Ala 10

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.