sexta-feira, 13 de setembro de 2019

Diretor do Procon de Montes Claros alerta a população sobre o crescimento das práticas abusivas de bancos e empresas no município e execução forçada

"O consumidor  não pode sofrer práticas abusivas, sendo violado sua conta bancária sem autorização judicial"

Alexandre Braga_ Diretor do Procon em Montes Claros _ Crédito: Diana Maia

Por Diana Maia
Montes Claros/MG_ Com a crise econômica, dinheiro curto e aumento do desemprego, cresce o número de atitudes abusivas por parte de bancos e empresas em Montes Claros, sendo violados a privacidade da conta bancária do consumidor, alerta Alexandre Braga, diretor do Procon no município.
Em entrevista ao Blog Jornalismo Imparcial, o diretor do Procon, em um papo descontraído respondeu perguntas enviadas pelos leitores do Blog, esclarecendo dúvidas e como proceder, leia a matéria na íntegra.

Blog Jornalismo Imparcial: 1 - PERCEBE-SE QUE O NÚMERO DE PESSOAS QUE VEM SENDO LESADAS EM RELAÇÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO AUTOMÁTICO ESTÁ CRESCENDO DE FORMA AVASSALADORA. COMO A PESSOA DEVE PROCEDER NESSE CASO?
Resposta: Alexandre Braga_ Diretor do Procon em Montes Claros:
Em relação especifíca ao cartão de crédito.

"Em relação a cartão de crédito, é importante que as pessoas paguem totalmente a sua fatura, a gente sabe que muitas vezes isso não é possível. Passando o consumidor  usar o crédito rotativo, recente foi criada uma resolução do banco central, que  sempre que a pessoa  utiliza duas vezes o crédito rotativo, autoriza  o banco a lançar um  parcelamento mais vantajosa ao consumidor, no entanto muitas vezes isso não está acontecendo, o banco não pode impor parcelas mais altas ao consumidor. É importante esclarecer casos de cobranças indevidas automáticas.
Algumas vezes de fato a pessoa autorizou ao banco que  fosse lançado o débito automático,  outras não. Aí o banco sem autorização da pessoa desconta o valor automático total da fatura, sem autorização um prejuízo para a vida da pessoa.Por algum motivo naquele mês a pessoa iria fazer um parcelamento parcial, ou tinha outro compromisso a pagar, sempre que o banco altera a parte da contratação unilateral, sem a participação do consumidor, o Procon vai trabalhar para resolver.É importante que a pessoa prejudicada, procure o Procon, para que seja acionada o banco, empresa que utilizou o serviço de cartão de crédito e se houve uma ilegalidade, que de fato a empresa desrespeitou a lei, o Procon vai tomar providências, vai primeiro procurar fazer um acordo para resolver em face de reconciliação e se isso não for resolvido em primeiro momento vai aplicar penalidade no banco e na empresa sendo desde uma advertência até uma multa."
É importante informar que o banco tem seus direitos em cobrar, assim como também o consumidor deve pagar, mas é importante sempre ser intermediado pela direitos Constitucional,  intermediados pelo Procon,  e nenhum momento cobrando a força de forma ilicíta. 
No caso para  executar uma cobrança a sempre outros recursos,  baseados na lei em uma ordem judicial. Nesta ação judicial, desde que um juiz de direito autorize, o credor pode buscar bens do devedor, para que esses bens venham ser dados como pagamentos para que seja quitado a dívida, mas sempre baseado na Lei.

Mas o que está acontecendo na prática:
"Os bancos, estão indo diretamente nas contas do cliente, tirando todo o dinheiro, as vezes o salário, temos recebido diariamente aqui no Procon, pessoas que relatam que simplesmente o salário da pessoa cai na conta, e o banco retira todo o dinheiro,  em razão de uma dívida antiga que o cliente tinha lá.Ressalta que é bom informar que essa é uma pratica totalmente ilegal, por parte do bancos, é uma prática que deve ser coibida junto ao Procon.
Os consumidores que foram lesados ou se sentirem lesados dessa maneira, deve ir até  Procon em Montes Claro, para que este banco ou empresa seja notificado de imediato e restitua o consumidor e se não for feito um acordo  elas sofram as sanções da lei do Código do Consumidor.


Blog Jornalismo Imparcial_ QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO BANCO APÓS UM VALOR SER DEBITADO SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE APÓS NÃO EXISTIR CONTRATO? DEVERÁ REPOR O DINHEIRO OU A RESPONSABILIDADE SERÁ DA EMPRESA SEPARADAMENTE OU DE AMBAS?
Resposta: Alexandre Braga_ Diretor do Procon em Montes Claros:
"Por incrível que pareça, isso tem acontecido com frequência em Montes Claros, quando a pessoa está sendo cobrada de maneira indevida, o que a Lei prevê:A empresa deve imediatamente cancelar aquela cobrança. No entanto existe aquele  consumidor receoso, eu não devo mais paguei, para que o meu nome  não seja incluso no Serasa ou SPC,  por ser uma pessoa pública, paga e termina que não relata aos orgãos competentes, as práticas abusivas sofridas.O que a lei diz e prevê nesse caso; Se pessoa foi cobrada, uma quantia indevida, deve ser ressarcida pela instituição em dobro o que foi pago, corrigido monetariamente.
O diretor do Procon, ainda informa, que em qualquer situação,  seja no comércio, ou agências bancárias, é sempre importante, procurar resolver com o diálogo, em caso envolvendo débitos indevidos, procurar o gerente da sua agência bancária, é o primeiro passo, se não houver acordo, buscar ajuda no Procon de Montes Claros, localizado na rua Dr. Veloso, centro, nº 876, o consumidor, vai receber atendimento de pessoas qualificadas, que trabalham diariamente em defesa do consumidor e vão analisar cada caso, havendo de fato, prejuízo ou lesão ao consumidor, este será resguardado, e a empresa será penalizada.
Mais informações, você pode entrar em contato com o Procon através de telefone:
  Telefone(38) 2211-3360

Assista a matéria clicando no link https://www.youtube.com/watch?v=e5a1rUrRXBM

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.