sexta-feira, 26 de julho de 2019

04 pessoas são presas e encaminhadas para o Presídio de Salinas na Operação Gás Legal

Divulgação PC

Jornalismo Imparcial

Norte de Minas_ A Polícia Civil, através do 11º Departamento, 4ª Delegacia Regional de Taiobeiras deflagrou nesta sexta-feira (26), a "OPERAÇÃO GÁS LEGAL" nos municípios de Salinas e Rubelita com o objetivo de reprimir  a prática do comércio ilegal de combustível (derivados) e também de GLP (gás liquefeito de petróleo).

Foi feito um levantamento dos locais, seis no total, nos quais funcionavam os pontos clandestinos de revenda de gás/combustível. Corroborando esses levantamentos, o CORPO DE BOMBEIROS, ainda verificou que os locais citados acima não possuem a devida autorização para a comercialização desse produtos.
       
Revendas clandestinas de gás em botijão são as que não têm autorização da ANP para operar. Não cumprem requisitos de segurança e são desleais em relação aos concorrentes autorizados.

O artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

A prática constitui crime contra a ordem econômica, uma vez que o artigo 1º da Lei nº 8.176/91 estabelece ser crime adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo e demais combustíveis em desacordo com as normas legais, com pena de detenção de um a cinco anos.

Ainda de acordo com a legislação pertinente ao assunto, os revendedores de GLP só podem comercializar esses produtos, se tiverem alvará da prefeitura, com autorização específica para a venda de gás de cozinha; se estiverem credenciados pela Distribuidora de GLP e se cumprirem as obrigações impostas pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC).

Especificamente sobre o gás de cozinha, o revendedor também deve informar ao consumidor, através de quadro informativo em local visível, a sua razão social, a bandeira da distribuidora, o nome, endereço e telefone do órgão encarregado pela fiscalização.

Foram realizadas as prisões de  04 (quatro) pessoas envolvidas com o comércio ilegal, as quais foram autuadas em flagrante e encaminhadas para o Presídio de Salinas/MG.  Além disso, foram apreendidos 18 botijões de gás (GLP), quatorze galões de 20 litros, cada, contendo gasolina; quatro tanquinhos de lavar roupa, todos novos, na caixa; um automóvel Isuzu, cor branca, ano de fabricação 1993 em nome de José Carlos de Oliveira (RG17.897983); uma motocicleta CG Honda, de cor preta; diversas caixas de medicamentos, 6.220 (seis mil e duzentos e vinte) litros de combustível (óleo diesel e gasolina).

Os autuados deverão responder pela prática dos seguintes ilícitos penais: artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991 (constitui crime contra a ordem econômica: I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei), com pena de um a cinco anos; artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício), pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa artigo 132 do Código Penal Brasileiro (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) com pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave e artigo 60 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, com pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as pena, cumulativamente  .

Reafirmamos o nosso compromisso que prestar investigação policial de excelência, coibindo toda prática de crimes contra a ordem econômica e o patrimônio.


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