sexta-feira, 23 de novembro de 2018

PCMG lança aplicativo de banco de dados de medidas protetivas em Diamantina



Jornalismo Imparcial
A fim de tornar ainda mais efetivas as medidas protetivas de urgência, um dos principais instrumentos no combate à violência doméstica, a Polícia Civil de Minas Gerais, em parceria com a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, através do Curso de Sistemas de Informação, e com a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do Alto Jequitinhonha, lança, no final do mês de novembro, um aplicativo que deve facilitar a aplicação de sanções àqueles que descumprirem a decisão judicial.
O aplicativo de banco de dados de medidas protetivas está em desenvolvimento desde o início de 2018 e já se encontra em fase de teste com os policiais civis e militares da cidade de Diamantina (MG).  A plataforma tem como objetivo o fácil acesso, por parte dos policiais que trabalham em horário de plantão, ao status atualizado das medidas protetivas no momento do registro de ocorrências de violência doméstica. Assim, em caso de descumprimento das medidas por parte do agressor, torna-se possível a prisão em flagrante do suspeito.
As medidas protetivas são instrumento da Lei 11.340/06, a Lei Maria da Penha, e são concedidas a fim de proteger a vítima de agressão doméstica, impedindo que o suspeito se aproxime novamente dela. As medidas são solicitadas pela autoridade policial, geralmente Delegadas, nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, e concedidas pelo Poder Judiciário. A concessão e a suspensão das medidas são comunicadas diretamente às vítimas e aos investigados e, durante sua tramitação, podem vir a ser modificadas ou extintas, sem ser necessário que essas mudanças sejam comunicadas oficialmente aos policiais civis e militares.
Nesse sentido, o acesso pelos policiais que atuam no regime de plantão à situação das medidas protetivas, nos horários em que os fóruns estão fechados, era uma das dificuldades para a fiscalização da medida. Com o aplicativo, os policiais têm acesso ao banco de dados que é alimentado semanalmente pela equipe de investigadores da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Diamantina. Os investigadores verificam com o Fórum as decisões referentes às medidas protetivas publicadas e, em seguida, as cadastram em sistema de computador.
Segundo o Delegado-Geral Carlos Capristrano, Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária da Polícia Civil de Minas Gerais, o “Sistema Penha”, como é conhecido o aplicativo, idealizado pela Delegacia de Mulheres de Diamantina e desenvolvido pela UFVJM, é uma ferramenta de expressiva importância que será utilizada na qualificação do atendimento das mulheres vítimas de violência e na efetivação das medidas protetivas de urgência. “Estamos implantando este avanço em Diamantina com possibilidade de ampliação para toda a Polícia Civil de Minas Gerais. Não tenho dúvidas de que esta ferramenta trará grandes benefícios na atividade desempenhada pelos atores da área de segurança pública e, consequentemente, às mulheres diamantinenses”, afirmou o Delegado-geral.
A Delegada Kíria Orlandi, responsável pelo projeto e titular da Deam, em Diamantina,  explica que o aplicativo vem para facilitar o diálogo e a troca de informações entre o Judiciário e as Polícias Civil e Militar. A Delegada explica que ele pretende dar mais efetividade ao que a Lei Maria da Penha prevê que é a proteção das mulheres via medida protetiva de urgência. “Quando a gente atende uma vítima no plantão policial e a vítima diz que tem medidas protetivas, há duas possibilidades: ou ela tem que ter essas medidas impressas, ou a gente tem que tentar contato com o fórum para saber se existe essa medida, quais são os limites, se essas medidas estão em vigor, quem é o agressor”, ressalta Orlandi.
 A Delegada ainda observa: “hoje nós corremos o risco de não prender em flagrante o agressor por descumprimento de medidas e, posteriormente, essa violência progredir e acontecer algo mais grave. Também corremos o risco de prender injustamente, por exemplo, em uma situação em que a vítima porta uma cópia das medidas protetivas em papel, mas essa medida já foi, por ventura, revogada”.
No aplicativo, os policiais civis e militares têm acesso, em tempo real e imediatamente, aos dados das medidas protetivas, dos autores e das vítimas. Em Diamantina, guardas municipais que estão sendo treinados para atuar em uma patrulha de violência doméstica também terão acesso ao aplicativo.  Com essas informações em mãos, os policiais civis e militares poderão inclusive aplicar ações imediatas e efetivas diante do descumprimento das medidas protetivas de urgência, por meio da Lei 13.641/18, que prevê em seu Art. 24 que, diante do não atendimento da decisão judicial que defere as medidas, a pena pode chegar a dois anos de detenção. O lançamento do aplicativo será realizado no dia 30 de novembro, em Diamantina.
 

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.