quinta-feira, 19 de abril de 2018

Região Norte: Governadora de Roraima ingressa com uma ação ao STF para fechamento da fronteira do Brasil devido ao grande fluxo de Venezuelanos entrando ilegalmente

Diana Maia/Jornalismo Imparcial
A Governadora do Estado de Roraima, Suely Campos do partido PP,  participa na data de hoje19.04, de uma audiência logo mais, com a Ministra  Rosa Weber, para levar os anseios da população do seu Estado que já sofre as consequências irregular com o grande fluxo de Venezuelanos que atravessam a fronteira.
A Governadora ingressou com uma ação no STF (Supremos Tribunal Federal), relatando o grave impacto que o Estado de Roraima, já enfrenta com a chegada de mais de 50 mil refugiados na cidade de Boa Vista.
Através de um vídeo que circula pela redes sociais, informou a população de Roraima, a falta de sensibilidade do Governo Federal, como fluxo cada vez maior de imigrante na região,  relatando os problemas que o Estado vem passando após os Venezuelanos atravessarem a fronteira, através das principais cidades  de Santa Elena do Uairén na Venezuela e Pacaraima (Brasil).
Nos hospitais e Posto de saúde, a maior parte dos pacientes são da Venezuela, e já não há medicamentos  para atender a demanda.
No vídeo a Governadora fala a população de Roraima, que o principal motivo de entrar com ação civil, junto ao Supremo Tribunal  Federal, é fazer valer os direitos a garantia fundamentais, do povo do seu Estado  evitando o agravamento da crise social e econômica que já começam aparecer.
A Governadora fala que jamais na história do Brasil, foi registrado um número migratório tão elevado, reflexo que já são registrados nas escolas e hospitais, gerando um impacto de 3.500,00% nos gastos do sistema de saúde somando um total, equivalente à sessenta milhões de reais, sem nenhuma contra partida do Governo Federal, além de afetarem de forma geral o lado social.
Ainda, foi reportado pela Governadora, que a Segurança Pública do Estado de Roraima, vive um momento gravíssimo, por falta de fiscalização efetivo na fronteira, dados estatísticos, demonstra que o anos todo em  2017, foram registrados 26  homicídios em todo o Estado, e somente agora nos primeiros meses do ano de 2018, já  foram contabilizados 96  homicídios, fortalecendo o crime organizado, que encontra facilidade em traficar drogas e armas pela fronteira.
A Governadora faz críticas, ao Governo Federal que não não mostrou interesse em apoiar no Supremo, não cumprindo o seu papel Constitucional em fiscalizar de maneira eficiente a fronteira.
Atualmente estão entrando pela fronteira em torno de 500 há 700 Venezuelanos em Roraima, diariamente, sem o menor controle, sendo realizado apenas um cadastro primário, veículos não são vistoriados e carteira de vacinação, não está sendo exigida.
Há uma estimação que somente no Estado vivem em torno de 56 mil venezuelanos uma situação emblemática.
A Governadora fala que não é o momento de fazer política nem proteger interesse de aliados, a crise é gravíssima, coloca em risco o povo de Roraima e o os cidadãos Venezuelanos também, medida urgente são necessária, para combater o impacto inesperado.
Na data de ontem 18.04, o Supremo Tribunal se manifestou ao contrário ao pedido formulado pelo Governo de Roraima, para fechar a fronteira que liga o estado a Venezuela, motivo que fez a Governadora Suely Campos, se manifestar através das redes sociais.




Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.