A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na data de ontem (17) proposta que pune, com prisão, quem reproduz imagens aviltantes de cadáver na internet e em outras mídias.
A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz – em qualquer meio de comunicação – imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em 1/3 se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao Projeto de Lei 2175/15, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). O substitutivo tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação.
O relator esclareceu que o objetivo central da proposta é evitar a prática crescente de divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na internet.
O deputado lembrou que o projeto foi apresentado por causa da morte do cantor Cristiano Araújo, em junho de 2015, quando imagens do corpo do artista foram divulgadas. No ano passado, determinação judicial obrigou o Google a retirar as imagens da rede.
Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário a Câmara dos Deputados.