quarta-feira, 30 de novembro de 2016

POLICIA CIVIL LOCALIZA MENOR DESAPARECIDA EM PORTO ALEGRE-RS NA CIDADE JANAÚBA NORTE DE MINAS.

Jornalismo Imparcial
A Polícia Civil de Minas Gerais por meio da Agência de Inteligência da 1 DRPC de Montes Claros, atendendo a requisição da 8 Promotoria de Justiça do Ministério Público de MG, localizou na data  29/11/2016 a adolescente E.R.S, na cidade de Janauba-MG.
Conforme expediente oriundo o Ministério Público do RS a adolescente desapareceu da cidade de Porto Alegre-RS no dia 08/08/2016.
Segundo a mãe de E.R.S, na ocasião do desaparecimento, sua filha com 16 anos, mantinha um relacionamento "virtual" com um jovem que conheceu através da internet. Que este jovem seria de Minas Gerais e que teria a convencido a fugir para este Estado.
Ao localizarem a casa onde a adolescente se encontrava, policiais da Agência de Inteligência de Montes Claros e Polícia Civis da Delegacia de Janauba-MG, identificaram o jovem L.C.S.M de 20 anos, no interior da residência, onde mora com sua mãe e irmã.
Verificaram que o imóvel situado na periferia de Janaúba-MG é uma casa simples e com poucos recursos.
Entrevistando a adolescente, confirmou que teria fugido de casa em Porto Alegre-RS, para Janaúba-MG, numa distância por rodovias de mais de 2.250 KM, em linha reta 1.778 KM.
A adolescente relatou que teria embarcado em um vôo para o Rio de Janeiro, em seguida, pegou outro vôo para Belo Horizonte, onde veio de ônibus até Montes Claros e em seguida de táxi até Janauba-MG.
Que para cobrir os gastos com a viagem teria vendido parte de seu próprio cabelo e outros objetos pessoais.
Constatado a integridade física da adolescente a mesma foi apresentada à Autoridade Policial Judiciária de Plantão, a qual deixaria a adolescente sob custódia do conselho tutelar municipal, para posterior apresentação ao
representante do MP para providencias legais.
Foto: PC

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.