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quinta-feira, 19 de março de 2020

Equipes da ROCAM, prende em Manaus um homem por tráfico de drogas e armas na zona sul


dianamaiah@hotmail.com
Manaus/AM_ Na madrugada desta quinta-feira (19), policiais das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam) prenderam no bairro Crespo, zona sul da capital metropolitana, um homem de idade não revelada pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Com o infrator, foram encontradas quatro pistolas, sendo duas de calibre .40, um revólver calibre 32, 15 munições intactas, três quilos de oxi, dois quilos de cocaína, 2.010 trouxinhas de entorpecentes, 120 pinos de cocaína e uma balança de precisão. O caso foi registrado no 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP), ficando o infrator a disposição da justiça.


terça-feira, 12 de novembro de 2019

Polícia Militar prende quadrilha envolvida no tráfico de drogas, receptação e corrupção de menores em Montes Claros.

Divulgação Polícia Militar

Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_ Foi preso pela Polícia Militar em uma ação em conjunta do Comando Velado e Tático Móvel do 50, quatro indivíduos envolvidos no tráfico de drogas.
A ação iniciou, após monitoramento dos passos do traficante vulgo "Pica Pau",  que atua no crime de drogas e assaltos na região.
Com os autores identificados, foram apreendidos 203 buchas de maconha, (05) tabletes de maconha, a quantia no valor de R$: 127.00 (Cento e vinte e sete reais), (01) réplica de arma e material para dolagem de entorpecentes,  (01) celular foi apreendido e (04) recuperados.Ainda foi aprendido uma mochila, um boné e três camisas, todo material foi conduzido para a Delegacia de Plantão.
Esta é uma ação alinhada de enfrentamento aos crimes violentos, estabelecida pelo Comando da UEOP do 50¤ Batalhão PMMG.
Participaram desta ação equipe do Velado, Comando Tático, CPU 34, Cia 67.

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Polícia Civil em Pirapora prende (09) pessoas e aprende drogas, uma arma e um carro na Operação batizada Luizlândia do Oeste

Divulgação PC/Pirapora

Norte de Minas_ Nove pessoas foram presas, na tarde desta quarta-feira ( 21.08), pela  Polícia Civil de Pirapora, na Operação denominada "Luizlândia do Oeste.
De acordo com as informações da PC, a operação tinha como objetivo prender indivíduos que saiam da cidade de Luizlândia do Oeste, conhecida como (JK), para comprar entorpecentes em Pirapora e revender na referida cidade. Dessa forma, várias equipes da PC, ficaram de campana e obtiveram êxito, em localizar um carro GM Classic de cor prata com quatro indivíduos em seu interior com placa de Patos de Minas. Assim,os policiais abordaram, os indivíduos, que  disseram que eram oriundos da Luizlândia do Oeste e que estavam no local para comprar drogas de uma pessoa conhecida vulgo "Gordim" e seu parceiro e revendê-la.De posse das informações a equipe de PC, conseguiu prender a dupla.
Vulgo "Gordim", tentou fugir, porém foi capturado e com ele os investigadores localizaram uma porção grande de maconha. Com isso, os suspeitos disseram que a droga ficava armazenada, no bairro Santa Mariana. Dessa forma, a equipe da PC, foi ao local  flagrando três indivíduos, dentro de um imóvel, que tentaram fugir, entretanto, foram alcançados e presos.

"No momento da prisão, eles jogaram grande quantidade de maconha e crack, nas residências próximas, sendo localizadas e apreendidas, além disso, a PC localizou um revólver calibre (38) e (06) munições intactas no imóvel. Um dos suspeitos relatou que a droga é proveniente da cidade de Brasília e que estava em Pirapora, contudo seria revendida a indivíduos de Luizlândia do Oeste (JK).Ou seja traficado interestadual", informou o delegado Jeférson Leal.
Ao todos foram presos nove suspeitos, (01) de Brasília, (4) de Luizlândia do Oeste  (04) de Pirapora,  sendo dois de menores.
Foram apreendidos (12) tabletes de maconha, (03) pedras brutas de crack (01) revólver calibre (38), (06) munições calibre (38) e um carro GM Classic de cor prata usado para transportar a droga, (02) motos, usadas para entregar os entorpecente e celulares.
Os suspeitos, responderão pela prática de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, organização criminosa e corrupção de menores.
Eles serão encaminhados, ao Presídio de Pirapora, bom ressaltar, que trata-se de uma investigação qualificada da Polícia Civil de Pirapora e que visa também o combate á roubos ocorridos, na BR 365.


quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Dois traficantes são presos em Pirapora vendendo droga mesclada

Divulgação PC

Norte de Minas_ Foi preso nesta quinta-feira (08.08), em Pirapora dois indivíduos, que estavam traficando entorpecentes.
De acordo com a Polícia Civil, tal substância é extremante viciante, pois o usuário pensa que está fazendo uso de “maconha”, mas na verdade ele está usando “crack”.
"Bom salientar, que isso é uma estratégia dos traficantes para viciar de maneira rápida e definitiva os usuários de “maconha” informou o delegado Jeferson Leal.
Os autores, e todo o material apreendido, (09)papelotes de mesclado foram conduzidos para a Depol  de Pirapora.


sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

20º Batalhão de Infantaria Blindado do Exército em parcerias com várias entidades tem obtido êxito na redução de combate as drogas entre jovens e familiares em Curitiba

Centro de Comunicação Social Exército Brasileiro
Curitiba (PR) – O 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20° BIB), em parceria com várias entidades, tais como o Ministério Público Militar em Curitiba, o Projeto Fazendo a Diferença (FAZDI), a Igreja Assembleia de Deus e a Igreja Batista do Bacacheri, concretizou mais uma etapa do Projeto SEMEAR, que objetiva desestimular o uso inicial de drogas lícitas e ilícitas, bem como outros vícios que atrapalham a vida sócio-econômico-emocional do indivíduo e daqueles do seu convívio. No segundo semestre de 2018, ocorreram encontros e palestras no período de 8 de junho a 9 de novembro de 2018, sendo que este foi o segundo ano consecutivo que o projeto foi levado a cabo no Batalhão. Em dezembro se deu a solenidade de encerramento.
 

No decorrer do período em que o projeto foi desenvolvido, os participantes do projeto foram divididos em grupamentos de 30 militares, que eram acompanhados constantemente por uma equipe de 19 facilitadores civis e militares durante todo o período. A permanência do mesmo facilitador durante todo o ciclo viabiliza o estabelecimento de laços de confiança e cumplicidade para abertura e exposição de problemas particulares quando o militar não se sente confortável para socializar com todo o grupo.
Paralelo a essa atividade, foi desenvolvido o SEMEAR Kids no período de 13 de agosto a 27 de novembro, atendendo a 200 crianças integrantes do Programa Forças no Esporte (PROFESP) da organização militar. As apresentações do projeto abordaram: valorização do corpo humano, influência de grupos, família, influência da mídia, álccol e cigarro e outras drogas. Além disso, foram ministradas palestras com o tema “Quem sou eu no mundo”, que trouxe uma proposta mais lúdica e de fácil entendimento.
Os resultados alcançados desde a implementação do projeto se materializaram na redução do número de ilícitos ligados a entorpecentes (nenhum caso em 2017 e apenas um em 2018) no Batalhão. Tais casos foram encaminhados a terapias especializadas, o que também ocorreu com familiares que necessitavam de atendimento, que puderam ser internados em clínicas de recuperação dos parceiros para tratamento do vício.
 
O Projeto
O Projeto SEMEAR foi instituído no ano de 2017 com o objetivo de desestimular o uso inicial de drogas lícitas e ilícitas, bem como outros vícios que atrapalham a vida sócio-econômico-emocional do indivíduo e daqueles do seu convívio. Propõe-se a incentivar a prática de bons hábitos como: amor próprio, confiança, responsabilidade, cordialidade, pontualidade, assiduidade, resultando no fortalecimento dos laços familiares.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

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Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

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