Mostrando postagens com marcador eleições 2018. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador eleições 2018. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

11º RPM INFORMA DADOS PARCIAIS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIAS NAS ELEIÇÕES 2018, 2º TURNO

Jornalismo Imparcial
A Décima Primeira Região da Polícia Militar – 11ª RPM, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno das eleições, no último dia 7, atuou de forma abrangente, no segundo turno das eleições, nos 77 municípios que a integram, com vistas a coibir a prática de crimes eleitorais e crimes comuns de todas as naturezas. Cabe à Polícia Militar a missão de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, visando garantir às pessoas o exercício do seu direito de escolha de seus representantes, através do voto. Por meio deste trabalho, até o momento, foram registradas 09 (nove) ocorrências relativas ao pleito eleitoral, das quais 03 (três) foram registradas na cidade de Montes Claros e, as demais, em outras cidades desta região. As ocorrências registradas estão relacionadas a crimes e infrações eleitorais, sendo 03 (três) relativas a panfletagem irregular; 03 (três) relativas ao registro fotográfico da cabine de votação; 01 (uma) relativa a boca de urna; 01 (uma) em que o eleitor chegou para votar e alguém já havia votado em seu lugar; e 01 (uma) relativa ao não comparecimento de mesário, convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar no segundo turno das eleições. Em Montes Claros foram presas, no último dia 27, 03 (três) pessoas, sendo 01 homem (20 anos), e 02 mulheres (22 e 24 anos), no bairro Vila Guilhermina, pela prática de crime eleitoral de divulgação de propaganda política irregular. Nesta data, em Januária, 01 homem (26 anos) foi preso por efetuar propaganda de Boca de Urna; em Francisco Sá 01 homem (28 anos) foi preso por efetuar o registro fotográfico da cabine de votação e em Janaúba 01 mulher (22 anos) foi presa pelo mesmo motivo. Montes Claros, 28 de outubro de 2018.

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.