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quarta-feira, 21 de outubro de 2020

VÍDEO_ PRF/MG APREENDE PÁSSAROS DA FAUNA SILVESTRE DENTRO DE VEÍCULO

Foto PRF


Diana Maia com informação da PRF

dianamaiah@hotmail.com

A Policia Rodoviária Federal, na tarde desta quarta-feira 21 de outubro, durante uma fiscalização de rotina à UOP de João Monlevade/MG, deu ordem de parada para um veículo Corolla com o objetivo de proceder uma fiscalização de documentação e equipamentos obrigatórios. Ao abrirem o porta-malas para verificação do estepe, constataram a presença de 17 pássaros da fauna silvestre da espécie trinca-ferro acondicionados de forma precária em gaiolas e caixas de sapato, em local escuro e não arejado. 



Os animais estavam famintos, sem água e alimento. Um dos pássaros já se encontrava morto no momento da abertura do porta-malas e outros bem debilitados. Os animais foram encaminhados para a Policia Militar Ambiental de Itabira mediante recibo.  

O motorista alegou que apanhou os animais no município de Santa Rosa da Serra/MG, e que os levaria para Lajinha do Pancas/ES, onde faria a colocação de anilhas nos animais. O veículo foi recolhido ao pátio da PRF e liberado para a Policia Civil. O condutor foi detido e apresentado à Policia Civil de João Monlevade ileso.






domingo, 19 de maio de 2019

Equipe de Choque/Ger prende o traficante Cipó com 24 tabletes de maconha após monitoramento

Foto para divulgação PM
Diana Maia_ Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_Foi preso na manhã deste domingo (19) no bairro São Geraldo II, após monitoramento da
11ª Cia PM Ind PE, um homem identificado como vulgo Cipó, que atua fortemente no tráfico de drogas no bairro Maracanã.
De acordo com as primeiras informações repassadas pela equipe de Choque/GER, após informações colhidas ao longo da semana, uma equipe de policiais militares montaram uma força tarefa, mediante um carregamento de maconha que estava vindo para abastecer a cidade com os ilícitos.
De posse das informações foi realizado alguns monitoramentos, sendo abordado na manhã deste domingo, um veículo suspeito e localizado no porta malas os seguintes materiais:
• 24 tabletes de maconha, contabilizando 30 quilos além de um celular produto de furto.
O autor, foi preso e conduzido juntamente com a droga para a delegacia de Plantão.




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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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