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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Economia_ Governador participa de inauguração de fábrica da BRFoods em Uberlândia


O governador Romeu Zema participa, nesta quinta-feira (20/2), às 10h, da inauguração da Fábrica de Margarina – BRFoods, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, serão anunciados investimentos de R$ 2,5 milhões neste ano para a ampliação e modernização da unidade, que acaba de retomar a linha de produção de margarinas.

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

Mulher é detida pela PRF na BR 365 KM 624 transportando uma pistola Glock 9mm 140 munições e carregadores em uma bagagem de mão

Diana Maia com informação da PRF/MG
Uberlândia/MG_ Equipes da PRF/MG, que participam da Operação Lábaro detiveram na manhã desta sexta-feira (25/10), a passageira de um ônibus que transportava 01 (uma) pistola Glock 9mm, vários carregadores e 140 munições, durante uma fiscalização de rotina no Km 624 da BR 365 em Uberlândia/MG.
Divulgação PRF

O armamento e a munição foram localizados durante uma vistoria mais detalhada na bagagem de mão da passageira A.F.E de 24 anos, que apresentou muito nervosismo quando os policiais se aproximaram e solicitaram a apresentação de seu documento de identificação.

Questionada sobre a procedência do armamento e das munições a detida informou que os recebeu na rodoviária de Uberlândia/MG e que entregaria na cidade de Juiz de Fora/MG, recebendo a quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para realizar o transporte.
Ao consultar alguns sistemas de informações policiais, os agentes descobriram que a passageira detida possui diversas passagens criminais.
A ocorrência  foi encaminhada para a  Depol de Uberlândia/MG para as devidas providências.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

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Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

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