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quarta-feira, 21 de março de 2018

Polícia Civil prendem suspeitos de latrocínio que abalou a Comunidade de Tamanduá

Jornalismo Imparcial
A Polícia Civil de Minas Gerais, através do 11º Departamento de Polícia Civil e por meio da Delegacia Regional de Janaúba, na manhã de hoje (21), efetuou a prisão dos suspeitos de latrocínio ocorrido na noite do dia 20 de março de 2018. O crime ocorreu na zona rural do município de Porteirinha/MG, especificamente na comunidade do Tamanduá. A ação delitiva abalou severamente a pacata comunidade do Tamanduá. Segundo o registro policial, cinco (5) indivíduos armados ingressaram em uma residência com a intenção de roubar 5 mil reais de um dos moradores. Após reação de uma das vítimas, os indivíduos efetuaram um disparo de arma de fogo, vindo a matar a vitima Luciano Borges Pinto, 42 anos de idade. Momentos após o crime, policiais militares conseguiram efetuar a prisão dos nacionais Jean Augusto Nunes de Oliveira, 22 anos de idade, E.M.S, 17 anos de Idade e A.L.S, 17 anos de idade. Na manhã de hoje, dando continuidade ao serviço dos militares, os policiais civis da 3ª DRPC prenderam os nacionais Jeferson Geovane Borges Aguiar, 24 anos de idade e Istenio Ricceli Gonçalves Silva, 26 anos de idade. Com os suspeitos os policiais civis apreenderam uma arma de fogo calibre .32 e 10 munições do mesmo calibre. Na ação ainda foi preso o nacional Edmilson Gonçalves Aguiar, 52 anos de idade. Edmilson é investigado por guardar as armas utilizadas pelos criminosos.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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