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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Artigo_ Securitização das alterações climáticas: um debate político com implicações para as Forças Armadas

Por  Coronel Raul Kleber de Souza Boeno
Enquanto o debate acadêmico tem se ocupado em discutir conceitos paralelos, complementares e adjacentes ao de segurança, o debate político tem demonstrado estar dividido entre securitizar ou não o tema alterações climáticas.
Na Europa, a NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte),  maior bloco armado do planeta, semanas antes da realização da COP 21 (Paris/2015), emitiu a Resolution 427 on Climate Change and International Security, demonstrando uma nítida postura securitizadora sobre o tema. Essa resolução orientou os seus membros para aumentar a frequência e a participação de consultas militares, no seio da NATO, em assuntos ligados às alterações climáticas. Reforçou, também, a importância do assunto a ser tratado em Paris, devido aos futuros reflexos nos interesses da aliança na Europa e no mundo. Sobre a NATO, cabe lembrar dois pontos: o bloco incluiu as alterações climáticas como uma ameaça na sua atual estratégia de segurança e não é composto apenas por países europeus, como é o caso do Canadá e dos Estados Unidos da América (EUA).
Naquele mesmo ano, os EUA adotaram a sua National Security Strategy of United States of America (NSSUSA) [2], inserindo as alterações climáticas no mesmo nível de ameaça dos ataques terroristas e a proliferação das armas de destruição em massa. Como os meios militares são preparados a partir dos documentos de defesa e das ameaças neles elencadas, o setor militar dos EUA tem investido enormes somas de valores em pesquisa, formação de recursos humanos e aquisição de equipamentos para manter seu poder bélico no patamar de hegemonia, focando principalmente em novas fontes de energia e equipamentos sofisticados que permitam projetar suas tropas em qualquer parte do globo onde existam interesses estadunidenses.
Em 2016, o Conselho da União Europeia emitiu a Council conclusions on European climate diplomacy after COP21, argumentando que a União Europeia espera que o Conselho de Segurança da ONU (CS ONU) continue a trabalhar sobre o tema alterações climáticas devido às suas implicações na segurança internacional e nos interesses europeus. Ocorre que, ao levar o tema para o CS ONU, o tema passa a ser securitizado. Além disso, o Conselho de Segurança da ONU já se reuniu (2007, 2011 e 2013) para tratar das alterações climáticas e da segurança internacional. Além disso,  três dos cinco membros permanentes do conselho fazem parte do problema – grupo dos maiores emissores de Gases de Efeito de Estufa (GEEs) do planeta (EUA, China, Rússia).
Ainda em 2016, a Declaração de Porto de Espanha [3] indicou que o setor militar do continente americano também está atento ao debate, reconhecendo que as alterações climáticas vão impactar as atividades das Forças Armadas. Segundo os Ministros de Defesa dos países da América, existe consenso de que as alterações climáticas devem ser entendidas, pelos políticos, atores responsáveis pela tomada de decisões políticas e líderes militares, como ameaças potenciais que podem desafiar a prontidão militar.
Desastres como o furacão Matthew (Jamaica, Cuba, República Dominicana, Bahamas e, especialmente, o Haiti/2016) mostram que muitos dos desafios que o mundo enfrenta, como as alterações climáticas, não respeitam fronteiras nacionais ou regionais. Os impactos das alterações climáticas que aumentam a frequência, escala e complexidade de futuras missões das Forças Armadas, incluindo o apoio à defesa civil, podem, ao mesmo tempo, minar a sustentabilidade de infraestruturas críticas, instalações e bens essenciais que sustentam as atividades das Forças. Nesse sentido, existe a necessidade de aumentar a capacidade do setor de defesa e segurança para mitigação ou adaptação [4] aos efeitos das alterações climáticas nas operações e instituições de defesa.
Em 2017, o Ministério da Defesa do Brasil lançou o inédito Livro Verde de Defesa com o título “Defesa e Meio Ambiente – Preparo com Sustentabilidade” [5]. Esse livro tem o objetivo de divulgar as boas práticas de gestão ambiental executadas pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas do Brasil. Além disso, o livro também apresenta informações sobre as medidas de proteção, preservação, sustentabilidade e recuperação; e sobre as operações em apoio aos ecossistemas por meio das quais as Forças Armadas participam do esforço global em prol do ambiente.
Recentemente, o Presidente Donald Trump anunciou a retirada dos EUA do Acordo de Paris, alegando incompatibilidades com os interesses econômicos estadunidenses. Ocorre que os investimentos no setor militar já estão em andamento e dificilmente serão interrompidos antes da adoção de uma nova National Security Strategy of United States of America (NSSUSA). Sobre isso, cabe pontuar que justamente o setor militar poderá ser, pelo menos por enquanto, o defensor da manutenção da participação dos EUA no Acordo de Paris [6]; pois uma interrupção nos processos em andamento significaria, em última análise, uma fragilidade dos seus projetos estratégicos que poderia comprometer as suas Forças Armadas.
A postura oposta e desafiadora adotada pela China de se manter no Acordo de Paris deu um impulso no sentido de sustentar o Acordo e incentivar os demais países a cumprirem aquilo com que se comprometeram perante a comunidade internacional. Ironicamente, sobre isso cabe lembrar que Matthew Glass, na sua obra de ficção intitulada “Ultimatum” (2009), previu que a situação seria a inversa: no futuro, os EUA enfrentariam a China por causa da recusa dessa em reduzir as suas emissões de gases de efeito estufa.
Como contraponto da securitização, a dessecuritização do tema alterações climáticas [7] se apresenta como alternativa para aumentar o nível de confiança entre os povos, sendo obtida por intermédio da ajuda mútua e pelo reforço aos mecanismos de resolução de conflitos, impedindo o avanço do tema para a agenda de segurança internacional.
Assim, como reflexão deste breve contributo, fica a percepção de que, independentemente do tema ser securitizado ou dessecuritizado, o setor militar tem permanecido atento ao debate político sobre as alterações climáticas, pois elas têm exercido influência nas atividades desenvolvidas pelas Forças Armadas, bem como na infraestrutura de defesa e segurança dos países.
Coronel Raul Kleber de Souza Boeno

sábado, 1 de dezembro de 2018

Amazonas_ Agente penitenciário é morto na Compaj, 12 presos suspeitos são conduzidos para 19º DIP e visitas estão suspensas neste domingo 02.12

Imagem reprodução/WhatsApp
 Jornalismo Imparcial
Amazonas_ Morreu no início da tarde deste sábado (01.12), o agente penitenciário  Alexandro Rodrigues Galvão de  37 anos, que estava de serviço no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, (Compaj), localizado na Rodovia BR 174 – Km 8, ( Manaus _ Boa Vista), quando foi rendido por um detento e conduzido para dentro de uma cela, sendo morto com uma barra de ferro pontiaguda.

De acordo com a nota repassada pela  Secretária de Estado de Administração Penitenciária (SEAP),  o fato aconteceu, por volta das 12h20 deste sábado (01.12), o agente Alexandro Rodrigues Galvão de 37 anos, foi ferido com um golpe no pescoço, proveniente de um estoque __ barra de ferro pontiaguda.
O agente pertencia ao quadro funcional  da Empresa Umanizzare Gestão Prisional Privada e entrou para o Sistema Penitenciário há três anos.O fato aconteceu  durante o horário de visita aos internos do pavilhão (3), da Compaj.
Ainda de acordo com a nota, o agente foi rendido por um interno, antes de fechar o portão de acesso à área de convivência e, em seguida recebeu as estocadas.O crime teria sido praticado, em retaliação aos procedimentos de revistas dos visitantes, uma vez que nas últimas semanas, diversos materiais ilícitos foram apreendidos na Compaj.
A SEAP, informa que 12 internos suspeitos da participação do crime foram encaminhados ao 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), para que os fatos sejam apurados.Por medida de segurança a SEAP, reforçou a monitoria dentro do presídio e também suspendeu a visitação aos presos neste domingo 02.12.2018.

A Umanizarre Gestão Prisional, em nota lamentou a fatalidade ocorrida, na tarde deste sábado no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, que levou a morte do agente de ressocialização que estava em serviço.
A empresa ainda informa, que neste momento, presta toda assistência  à família da vítima, ressalta ainda que o ato foi isolado e que a unidade prisional  está sob o controle e, neste momento com reforço policial.
A empresa acrescenta também, que irá colaborar com todo o processo de averiguação feito pela polícia. 
Alexandro Rodrigues Galvão deixa esposa e dois filhos,  um de 02 anos e outro de 20 anos.

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

EB_ Sob perigo iminente de fogos inimigos, Engenharia garante mobilidade das tropas em terreno durante Manobra

Agência Verde Oliva_ Centro de Comunicação Exército Brasileiro
 

Resende (RJ) – No contexto da Manobra Escolar 2018, a Força-Tarefa, composta pelo 213º Regimento de Cavalaria Blindado e pela 1ª Companhia de Infantaria Blindada, durante a transposição do Morro do Macuco, encontrou um campo minado à sua frente, o que impedia a passagem dos blindados. Assim, o 1º Pelotão, da 1º Companhia, do 142º Batalhão de Engenharia de Combate, garantindo a mobilidade do comboio, realizou a abertura de brecha para a passagem da tropa.
Sob o perigo iminente de fogos inimigos, com o uso calculado de explosivos, o campo minado foi destruído, o que possibilitou o avanço da Força-Tarefa. Para dissuadir a ação oponente, a Artilharia lançou uma cortina de fumaça, durante o avanço dos blindados. A tropa de Infantaria Blindada avançou e conquistou a posição e a missão foi cumprida.

Tais atividades demonstram a importância da atividade de combate simulado, pois a semelhança com a realidade permite uma aproximação fidedigna com as situações que serão encontradas pelos militares após a conclusão dos seus cursos. A simulação demonstra, igualmente, a importância da integração entre as Armas, Quadro e Serviço.
A Manobra Escolar prossegue até o dia 16 de novembro, com atividades em diversas áreas, contribuindo para a boa formação e aperfeiçoamento dos oficiais e praças do Exército Brasileiro.


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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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