Mostrando postagens com marcador Policiais Penais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Policiais Penais. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Coronavirus_ Quatro policiais penais testam positivo para covid-19 no Presídio Regional de Montes Claros


Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_  Quatro policiais do Presídio Regional lotado em Montes Claros/Norte de Minas, testaram positivo para Covid-19. A informação foi confirmada, nesta sexta-feira 10/7 pela Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ao Blog Jornalismo Imparcial. 
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), informou ainda, que os servidores estão afastados, cumprindo quarentena em casa, e recuperam-se bem.Como medida preventiva, os detentos que tiveram contato com os servidores confirmados estão isolados dos demais. Até o momento, não há casos confirmados entre custodiados da unidade prisional.

A Sejusp informa, que neste momento da pandemia do coronavirus, foi adotado em toda Minas Gerais, incluindo o Presídio Regional de Montes Caros, um modelo pioneiro no país de circulação restrita de detentos no período de pandemia, classificado como referência pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 
Para evitar a contaminação por novos presos, foram criadas 30 unidades de referência, distribuídas em todo o território mineiro, que funcionam como centros de triagem e portas de entrada para novos custodiados do sistema prisional.

Todas as pessoas presas em Minas Gerais estão sendo encaminhadas para uma unidade específica em cada região e ficam, pelo menos, 15 dias, em quarentena e observação, evitando possível contágio caso fossem encaminhadas de imediato para outras unidades. Após a observação e atestada a sua saúde, são encaminhadas para as demais unidades prisionais do Estado.


Suspensão das visitas: 
Para evitar a disseminação do vírus por meio de contato com o público externo, as visitas foram suspensas, para diminuir a circulação de pessoas externas, assim como a entrega, até então opcional, de kits suplementares contendo alimentos, remédios entre outros itens, para evitar a circulação de materiais contaminados. Destaca-se que esses itens continuam sendo fornecidos pelas unidades prisionais e recebidos, ainda, via Correios. Todos os kits enviados por meio postal são inspecionados, por questões de segurança, e estando em conformidade com a legislação, são entregues aos presos.

Cuidados com quem já está preso: 
No caso de presos que já se encontram no sistema prisional, caso apresentem sintomas da covid-19, o protocolo é o seguinte: isolamento imediato, realização de exames e, em caso de confirmação, tratamento segundo protocolo da área da Saúde. Em todas as unidades em que há presos com covid-19 confirmados, a desinfecção do ambiente também é imediata e todos os demais detentos passam a usar máscaras, de forma preventiva.

Evitar o contágio via profissionais de segurança: Imprescindíveis para a segurança das unidades, os profissionais estão com as escalas de trabalho dilatadas, de forma a diminuir a circulação desses servidores intra e extramuros.

Evitar a circulação de presos para realização de audiências: Foram instalados equipamentos para a realização de videoconferências judiciais em todas as unidades prisionais que estão, aos poucos, se adaptando para uso dessa ferramenta. Com isso, evita-se o deslocamento da maioria dos presos para o ambiente extramuros e diminui-se o risco de contágio pelo coronavírus. Já foram realizadas mais de 3 mil videoconferências judiciais neste período de pandemia - uma parceria com o Poder judiciário que deve se estender no período pós pandemia por resultar em ganhos positivos para todos os atores envolvidos.

Contato com as famílias: Com a suspensão das visitas, necessária para contenção do vírus, os familiares podem ter contato com seus parentes de três formas: por meio de cartas (ação prevista para todas as unidades e com média de 35 mil recebimentos por semana), ligações telefônicas (cujo número é diferente em cada unidade e deve ser fornecido pelo presídio ou penitenciária; a média semanal é de 15 mil ligações realizadas) ou videoconferências nas unidades em que essa tecnologia já está disponível. Mais de 45% das unidades prisionais já realizam visitas familiares por videoconferência.

Limpeza geral e desinfecção de ambientes: As áreas estruturais como celas, pátios, áreas administrativas e técnicas, portarias, guaritas e, também, veículos estão passando por higienização reforçada, semanal, durante a pandemia. A ação é simultânea e sempre as terças-feiras em todas as 194 unidades do Estado.

Máscaras e EPIs:
O sistema prisional está produzindo máscaras para uso nas próprias unidades e segurança de todos. No interior das unidades prisionais já foram mais de 2,5 milhões de máscaras produzidas por custodiados. Todos os servidores são obrigados a circular no interior das unidades de EPIs e, a eles, este material é fornecido sistematicamente. Os presos também utilizam máscaras quando estão com algum sintoma suspeito ou quando pertencem a alas ou pavilhões onde outro detento foi testado positivo para a doença.





Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.