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terça-feira, 2 de junho de 2020

OPERAÇÃO COVID-19 MÃO AMIGA COMANDO CONJUNTO NORTE PROMOVE AÇÃO SOLIDÁRIA EM COMUNIDADES RIBEIRINHAS DAS ILHAS DE BELÉM (PA).


Centro de Comunicação Exército Brasileiro
Belém (PA) – Na manhã do dia 30 de maio, militares do Comando Conjunto Norte (CCN) visitaram as ilhas de Jutuba I, Jutuba II e Paquetá, nos arredores da cidade de Belém, em ação solidária nas comunidades ribeirinhas. Foram mais de 165 famílias beneficiadas com doações de cestas básicas e de máscaras em tecido, produzidas pelo Parque de Manutenção da 8ª Região Militar. Também foram distribuídos kits de higiene e diversos brinquedos para as crianças que vivem na região.

Jutuba I, Jutuba II e Paquetá fazem parte do Distrito de Outeiro. O local onde residem muitas famílias é de difícil acesso, devido às mudanças repentinas nas condições meteorológicas, distando cerca de 7 km do Mercado Ver -o-Peso, em Belém.
A ação solidária faz parte da campanha de arrecadação de alimentos e de outros materiais do CCN, que tem como objetivo principal reduzir os efeitos do novo coronavírus, no contexo da Operação COVID-19. “Está sendo de grande benefício pra mim e outros moradores. Somos necessitados e vivemos do açaí, que não dá o ano todo. Então, veio em boa hora, as doações foram de muita ajuda para nós”, agradeceu a moradora de Jutuba I, Francileide de Souza.
A campanha de arrecadação segue até o dia 8 de junho, com a previsão de que outras famílias também recebam donativos na capital paraense, de acordo com a programação do projeto.


domingo, 19 de abril de 2020

OPERAÇÃO COVID-19 _ Força Aérea transporta respiradores de Macapá (AP) para Lagoa Santa (MG)

Equipamentos foram entregues para manutenção no Centro de Inovação e Tecnologia da Federação das Indústrias de Minas Gerais (SENAI FIEMG)

Agência Força Aérea, por Tenente Jonathan Jayme
A  Força Aérea Brasileira (FAB) concluiu, neste domingo (19/04), em Lagoa Santa (MG), o transporte de quatro aparelhos respiradores em apoio à Operação COVID-19. A aeronave C-95 Bandeirante, que pertence ao Esquadrão Pégaso (5º ETA), decolou com os equipamentos da cidade de Macapá (AP) na noite de sábado (18/04). A missão foi coordenada pelo Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) junto ao Centro de Operações Conjuntas (COC) do Ministério da Defesa, em apoio ao Ministério da Saúde. pós decolar da capital do Amapá, o FAB 2330 realizou pouso técnico em Belém (PA) e chegou a Minas Gerais às 18h10 deste domingo. Os respiradores hospitalares foram entregues para manutenção no Centro de Inovação e Tecnologia da Federação das Indústrias de Minas Gerais (SENAI FIEMG) e, posteriormente, auxiliarão no tratamento de pacientes infectados pelo novo Coronavírus.
O Comandante da aeronave, Tenente Aviador Diogo Landim Simões, avalia que a missão foi mais uma oportunidade de contribuir para o combate à pandemia. “Foi uma honra participar desta ação em benefício da sociedade brasileira”, comentou.
Operação COVID-19
A Operação Covid-19 está em atividade por todo o país, buscando mitigar os efeitos do novo Coronavírus. As ações envolvem descontaminação de espaços públicos, doações de sangue, transporte de medicamentos e equipamentos de saúde, distribuição de kits de alimentos para pessoas de baixa renda, entre outras. Na execução dessas atividades, os militares atuam organizados em 10 Comandos Conjuntos que cobrem todo o território nacional, além do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), situado em Brasília (DF). Esses Comandos reúnem militares das três Forças (Marinha, Exército e Aeronáutica), que desenvolvem esforços no cumprimento das missões.


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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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