Mostrando postagens com marcador Morto Policia aposentado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Morto Policia aposentado. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de junho de 2017

PRESO O CASAL QUE MATOU UM POLICIAL MILITAR APOSENTADO NO NORTE DE MINAS.

Imagem de faxineira Gabriela Pereira Oliveira que arquitetou o roubo na casa do militar.
Foto de Carlos Eduardo o namorado da faxineira que ajudou a matar o militar aposentado
 Diana Maia em cima do fato
 No início da madrugada desta quarta feira (28), foram presos,  na BR 365 o casal que matou covardemente com cinco tiros, o 2º Tenente  aposentado da Polícia Militar Juvenal Afonso Araújo de 77 anos,que morava sozinho na rua Professora Machado nº 460 Bairro Santa Rita 2 Montes Claros.
A mentora do crime, foi a sua faxineira Gabriela Pereira Oliveira de 24 anos natural de Atibaia -São Paulo, e o seu namorado Carlos Eduardo de 21 anos, natural de Montes Claros, que se conheceram em São Paulo, quando Carlos cumpria pena em um presídio por Tráfico de Drogas.

Segundo as primeiras informações apuradas ainda no momento que o militar, lutava entre a vida e a morte, o fato foi totalmente premeditado.O policial militar, teve parada cardíaca, recebendo os primeiros socorros, ainda na ambulância do Samu, socorrista e bombeiros militares, revezavam para ajudar o militar a sair do quadro de emergência e urgência e após os primeiros socorros o militar aposentado, foi conduzido para Santa Casa, mas não resistiu, vindo a óbito por volta das 00h08 desta quarta feira.
O militar conheceu a faxineira, através de um anúncio de um jornal, quando procurava alguém para fazer os serviços domésticos. A mulher muito educada, ganhou a confiança do militar, e com apenas (03) dias dentro da casa arquitetou com seu companheiro roubá-lo.
Vizinhos da vítima que estavam estarrecidos com o fato, relataram que o militar, estava nas proximidades do bairro, e ao retornar para sua casa, foi surpreendido pela mulher e seu companheiro que o agrediram.
Houve uma discussão com a mulher, momento que o seu companheiro avançou para cima do militar, entrando em luta corporal.
O militar foi alvejado com cinco tiros a queima roupa, e após efetuarem os disparos, o casal fugiu no próprio veículo Pajero de cor branca, da vítima.
Foi feito o cerco policial, em uma ação em conjunta pelo Décimo Batalhão, Cinquenta, Ger, Cia e Polícia rodoviária estadual, conseguindo deter o casal, que evadiu fuga próximo a saída  de Pirapora.
Enquanto Carlos dirigia o veículo, Gabriela de posse de um revólver 38,trocou tiro com policiais, atingindo o retrovisor de uma das viaturas do Ger.
Arma localizada pelos militares na BR 365/ Foto Diana Maia
 O perito Maurício da Policia Civil, compareceu nas cenas do crime, finalizando na madrugada desta quarta feira, por volta das 00h55, o exame residuográficos no casal, a fim de detectar a presença de íons ou fragmentos metálicos de chumbo, para saber quem dos dois, fizeram os disparos a queima roupa contra o militar.
Foram feito os exames de praxes e os autores foram conduzidos para Delegacia de Plantão ficando a disposição da Justiça.
O casal ao chegarem na Sede da Polícia Civil, em nenhum momento mostrava arrependimento.
policiais militares que estavam conduzindo as diligências, após terem conhecimento da morte do irmão de farda, o clima foi de muita tristeza e indignação.

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.