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segunda-feira, 29 de abril de 2019

Cruz Vermelha Brasileira filial Amazonas atua em Moçambique nas operações de serviços humanitários

Jornalismo Imparcial
A Cruz Vermelha Brasileira por meio da filial Amazonas ainda se encontra em solo africano desenvolvendo os trabalhos humanitários em Moçambique.
A coordenadora, Dorien Dolman, e os demais membros do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho vem realizando trabalhos de saúde pública em emergência, focado no combate a cólera e malária.
A estratégia tomada é de potencializar as ações, para mobilizar e capacitar a população local, sobre o enfrentamento a calamidade, podendo contar com o esforço e solidariedade dos voluntários locais que foram também impactados pelo Ciclone IDAI.
Foram criados 10 pontos de Mobilização Comunitária, contando com mais de 100 voluntários que fazem a promoção de higiene, distribuição de mistura para hidratação, ajuda psicosocial e informações sobre cólera e malária.
 

quarta-feira, 27 de março de 2019

Bombeiros de Minas Gerais, aguardam diretrizes para prestarem ajuda humanitária na tragédia do Ciclone Idai em Moçambique

Diana Maia_ Jornalismo Imparcial
O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, confirmou na manhã desta quarta-feira (27),  que de fato está previsto que alguns militares vão  prestar ajuda  humanitária em Moçambique.

No entanto não foi confirmado, a quantidade de militares nem como será feito esta triagem para escolher a guarnição, que prestará ajuda ao país devastado, após a passagem do Ciclone Idai.
O Ciclone Idai, atingiu a costa do Centro de Moçambique na manhã de 15 de março, deixando um rastro enorme de  destruição.
Ainda de acordo com a assessoria de Imprensa do Corpo de Bombeiros ao Blog Jornalismo Imparcial no final da tarde desta quarta-feira, apenas o Estado de Minas Gerais, vai está participando desta força tarefa em Moçambique.
Uma reunião com os principais líderes das secretárias de segurança do Estado, está sendo articulada, e somente ao término das diretrizes estratégica  à nível político,  serão repassadas mais informações para à imprensa, informou a assessoria militar.

 

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Política: Brasil vai utilizar dinheiro do seguro desemprego para pagar calote da venezuela.

Jornalismo Imparcial
O rombo do calote dado pela Venezuela e Moçambique no Brasil, será pago, com o dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com o seguro-desemprego.
O Brasil tem até o dia 08.de maio para pagar o calote,  solução que o Congresso Nacional, já resolveu aprovando abertura de um crédito de R$1.164 bilhão.
O calote da Venezuela,  até o momento estima-se que é cerca de R$: 970 milhões, enquanto Moçambique a dívida de atrasos é de R$: 26 milhões, compromisso este, que tem que ser honrado pelo Brasil,

O que acontece se o Brasil não pagar o calote
O não pagamento da dívida com BNDES e Credit Suisse pelo FGE poderia arranhar a imagem de bom pagador do Brasil no cenário internacional. Além disso, se a dívida não fosse honrada, havia risco de o Brasil entrar em default técnico – nessa situação, os credores externos do Brasil podem pedir quitação antecipada de dívidas do país. Poderia haver também rebaixamento da nota do Brasil pelas agências de classificação de risco e piora do risco país, medido pelas operações de Credit Default Swap (CDS).
Na briga de braço, O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu os financiamentos e disse que a base governista "fala grosso com países pobres e fino com os Estados Unidos". "O presidente do BNDES, Dyogo (Oliveira), diz que este valor vai ser recuperado. Ninguém defende calote. Nós queremos esse pagamento para o Brasil", afirmou.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

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Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

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Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

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