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segunda-feira, 18 de março de 2019

EB- Militares recém-chegados à guarnição de Manaus realizam o Estágio de Adaptação e Vida na Selva

Agência Verde Oliva_ Exército Brasileiro
Manaus (AM) – No período de 11 a 15 de março, o Comando Militar da Amazônia coordenou a execução do Estágio de Adaptação e Vida na Selva (EAVS) para os militares recém-chegados à guarnição de Manaus. O EAVS teve os objetivos de apresentar as particularidades do ambiente de selva e nivelar os conhecimentos sobre as técnicas de combate e de sobrevivência na selva.
Sua execução foi descentralizada em duas organizações militares da guarnição de Manaus: o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), que realizou o estágio para as militares do segmento feminino, e o grupamento de oficiais, subtenentes e sargentos com idade superior a 34 anos e o 1º Batalhão de Infantaria de Selva Aeromóvel, que direcionou o estágio para o grupamento de oficiais, subtenentes e sargentos com idade até 34 anos.
As instruções tiveram caráter eminentemente prático e abordaram assuntos voltados para a sobrevivência do combatente em ambiente de selva. Dentre elas, destaca-se: armadilhas de caça e pesca, abrigos, obtenção de alimentos de origem vegetal e animal, obtenção de água e fogo, orientação e ofidismo.
A cerimônia de encerramento contou com a presença do General de Exército César Augusto Nardi de Souza, Comandante Militar da Amazônia; além do Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar da Amazônia, de Comandantes das organizações militares sediadas em Manaus e de familiares dos concludentes do estágio.


 


quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Militares do Comando do Oeste se preparam para missão de assistência aos imigrantes em Pacaraima



Centro de Comunicação Exército Brasileiro

Campo Grande (MS) – Daqui uma semana, militares, homens e mulheres, do Comando Militar do Oeste (CMO), embarcam em uma missão de três meses, na qual poderão praticar a solidariedade, ajudando quem passa por um momento difícil. Eles se juntarão a outros militares de diversas regiões do País para dar continuidade a Força-Tarefa Logística Humanitária, “Operação Acolhida”, desencadeada em março de 2018 pelo Ministério da Defesa, que apoia na assistência aos imigrantes oriundos da Venezuela em Pacaraima (RR).
Nesse primeiro momento, 107 militares embarcam para Boa Vista (RR) para prestar o apoio aos imigrantes que buscam abrigo no Brasil. Até o fim de janeiro, cerca de 240 militares do CMO e mais de 300 do Comando Militar do Planalto (CMP) seguirão para a missão, fechando, assim, o 4º Contingente da Força-Tarefa Logística Humanitária.
O coordenador geral da Operação Acolhida IV, no Comando Militar do Oeste, Coronel Antônio Vamilton Lopes de França Filho, prepara-se para exercer a função de Comandante da Base de Pacaraima (RR). “Estou orgulhoso e honrado por ter sido designado para essa missão, a mais importante do nosso Exército na atualidade e, talvez, a mais importante da minha carreira em mais de 32 anos de serviço”, disse.
A missão, para muitos militares, é tão marcante que, pela segunda vez, voluntariam-se para a Operação, como é o caso do chefe da 1ª Seção da 9ª Região Militar, Tenente-Coronel Rui Fernando Risden Santos. Nos próximos três meses, ele será o chefe do Posto de Triagem de Boa Vista (RR). “Quando eu fui para lá a primeira vez, eu encontrei a oportunidade de ajudar alguém e isso, primeiro, foi uma realização pessoal e, depois, uma realização profissional, porque foi um grande desafio trabalhar como assessor jurídico naquela oportunidade”, salientou.
Quem também segue para a Operação Acolhida pela segunda vez como voluntário é auxiliar da Seção de Operações de Informação do Centro de Coordenação de Operações, o 2º Sargento Paulo Maracajá Jacinto Freitas dos Santos. “Estamos representando o Exército Brasileiro e, junto com os nossos irmãos de farda, não tem satisfação maior que prestar esse apoio de solidariedade. Espero contribuir, mais uma vez, com compaixão”, enfatizou.
A Força-Tarefa Logística Humanitária também é uma oportunidade para colocar em pratica algo desejado há anos. É com esse sentimento que a assistente social da 9ª Região Militar, Tenente Fabrícia Quélia Pereira de Moraes, segue para Roraima no 4º contingente. “Desde a época da faculdade, eu pensava em fazer algo humanitário. Eu sempre quis lutar pela defesa e garantia do outro e, aqui no Exército, como assistente social, eu consigo realizar esse meu desejo. Eu fui escolhida e vou honrar essa missão”, prometeu a assistente social.
“É motivo de orgulho comandar homens voluntários, motivados, preparados e conscientes do trabalho árduo e das dificuldades que serão enfrentadas”, finalizou o coordenador geral da Operação Acolhida IV, no Comando Militar do Oeste.



quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Militares e Soberania



Por General Ex Alberto Mendes Cardoso_ Exército Brasileiro
O tema nos insere no campo das relações internacionais, muito bem caracterizadas por Montesquieu em O Espírito das Leis (1784) “O direito das gentes baseia-se naturalmente neste princípio: as várias nações devem fazer-se mutuamente o maior bem possível em tempo de paz e o menor mal possível em tempo de guerra, sem prejudicarem seus genuínos interesses”.
Por sermos militares, talvez apreciemos tanto essa afirmação porque ela percorre um espectro de conceitos filosóficos envolvendo ética e pragmatismo muito caros para nós. Na primeira parte, o iluminista parece ser absolutamente ético – e até utópico – na citação do maior bem e do menor mal a se fazerem na paz e na guerra, mas, simultaneamente, os relativiza, dimensionando-os com o possível. Em seguida, continua a satisfazer nossa vocação de profissionais, condicionando tudo, pragmaticamente, aos genuínos interesses da nação, que estão na gênese da profissão militar. A nossa tão significativa Canção do Exército retrata essa complementaridade ético-pragmática com o maravilhoso estribilho “A paz queremos com fervor; a guerra só nos causa dor. Porém, se a Pátria amada for um dia ultrajada, lutaremos sem temor! ”
Nacionalismo – o orgulho de pertencer à Nação brasileira – é outro campo para o qual o tema deste artigo nos remete. Certa feita, após palestra para empresários estrangeiros curiosos acerca do Plano Básico de Ciência e Tecnologia do Exército, um deles perguntou se os militares brasileiros eram muito nacionalistas, como se tratasse de um óbice para seus investimentos no Brasil em material de defesa, dado que exigíamos transferência de tecnologia para os projetos em comum, desde a fase de desenvolvimento. A resposta não poderia ser outra: “Sim. E se não fôssemos, estaríamos errados. Porque os genuínos interesses nacionais são da essência da nossa profissão. Creio que assim seja em todos os países ” .
No Brasil, o duplo processo contínuo de formação da nacionalidade e do Estado passou a ser perceptível a partir do Sec. XVII, na luta contra os holandeses – quando pela primeira vez se formaliza o conceito de Pátria  –, que também marca a real origem do Exército Brasileiro. O processo perpassou a Colônia, o Reino Unido, o Império e se estende continuamente pela República, sempre reforçando nossa maneira nacionalista de interpretar a soberania nacional. Desencadeado pelas delegações tácitas do povo ao Estado nascente, o processo nasceu com a chancela da soberania popular – uma fonte em relação à qual os militares são muito sensíveis. Logo, no cadinho de caldeamento da cultura militar, se fundem, desde sempre, soberania popular, nacionalidade, Estado, soberania nacional e Forças Armadas.
Assim fizemos a têmpera do espírito nacionalista, do patriotismo – o senso de corresponsabilidade pelo destino do País – e do zelo pela soberania. Esses fatores explicam a razão de os componentes da Força Expedicionária Brasileira terem levado no peito a gana de justiçar além-mar à afronta nazista no Atlântico Sul; o nosso apego à defesa da Pátria; e o porquê de atribuirmos alta relevância ao serviço na faixa de fronteira. E de sempre sermos a primeira voz do Estado a apontar riscos mal calculados em algumas decisões ou omissões governamentais sobre, por exemplo: 1) terras indígenas e de proteção ambiental sobrejacentes a províncias minerais nobres e/ou a cavaleiro da fronteira; 2) extensão total de terras indígenas acima dos 10% do território nacional; 3) elevado número de ONGs estrangeiras na Amazônia; 4) aquisição de amplas glebas na faixa de fronteira por nacionais de potências estrangeiras; 5) desnacionalização de empresas de valor estratégico; (6) vistas grossas à expropriação de nossas refinarias na Bolívia; e (7) descaso com o poder dissuasor brasileiro.
Essa nossa atitude decorre da complementaridade ético-pragmática da profissão militar e faz parte da perseverança, desde Guararapes, em não admitirmos qualquer tentativa de divisão do povo brasileiro, nem o finca-pé de pontas de lança militares estrangeiras e de ideologias internacionalistas, prepostas do menor mal possível com prejuízo de nossos genuínos interesses.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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