Mostrando postagens com marcador Julgamento popular do ex modelo Leandro Dantas de Freitas.. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Julgamento popular do ex modelo Leandro Dantas de Freitas.. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Julgado e condenado por 30 anos de prisão Leandro Dantas que matou sua ex namorada à estudante de medicina no ano de 2014 em Montes Claros

Julgamento popular do ex modelo Leandro Dantas de Freitas.
Créditos Diana Maia_ Jornalismo Imparcial


Diana Maia/Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG _ Por volta das 15h30 desta terça feira (13),  foi sentenciada a condenação do réu  Leandro Dantas Freitas  de 33 anos, que assassinou no dia 05 de agosto de 2014, a estudante do quinto período de Medicina Sara Teixeira de Souza.
A sentença, foi proferida, pelo o MM Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais Geraldo Andersen Quadro Fernandes.
O acusado, foi condenado a pena de 30 anos, e por ser reincidente, terá que cumprir em regime fechado 18 anos, para conseguir obter benefícios.
O julgamento de Leandro Dantas Freitas, que foi ao Tribunal de Júri Popular, iniciou por volta das 08h30 desta manhã, no Fórum Gonsalves Chaves, sendo o réu acusado por crime de homicídio qualificado, com emprego da violência contra a mulher.
Sob grande comoção, familiares, amigos e movimentos de apoio as mulheres, vítimas da violência doméstica, fizeram uma manifestação pacífica em frente ao Fórum, vestidas com camisas brancas estampadas com a foto da vítima, acenderam velas.
A  Dra Maiza Rodrigues, responsável pelo Núcleo NUDEM de Montes Claros, acompanhou de perto o julgamento do autor,  repudiou o aumento da violência contra a mulher em todo o Brasil e reportou sobre a importância de crimes contra a mulher não permaneçam impunes, recebam penas duras, independente da classe social.


O Blog Jornalismo Imparcial, acompanhou pela manhã o início do julgamento, do réu Leandro.Em alguns momentos o réu, não respondeu algumas perguntas feitas pela Promotora de Justiça, Maria Cristina Santos Almeida,   permanecendo em silêncio.
A defesa de Leandro, ficou sob a responsabilidade do Defensor Público, Cantidio Dias de Freitas, que defendeu seu cliente, alegando em defesa, que o réu, é dependente químico.Ao ser perguntado se  o acusado já tinha feito, uso de consumo de drogas ou se já tinha passado por alguma internação o acusado informou que sim, que era viciado em maconha, crack e que já teve problemas de depressão, Esquizofrenia, passando por uma clínica de recuperação, que hoje faz uso de medicamentos depressivos.
Com mãos forte, a acusação feita pela Promotora Maria Cristina,  derrubou os argumentos da defesa do acusado, que para comover o júri, tentava passar a imagem que a culpa seria das drogas no dia da morte de Sara e que a mesma estava o traindo no dia do crime e que também fazia uso de drogas, tese essa desmentida.
No último dia de vida de Sara, foi encontrada aberta o Salmo 91 e próximo a cabeceira da cama, livros religiosos, e mesmo depois de morta, não foi encontrada nenhum tipo de droga em seu apto, ou algo que associasse que vítima utilizava entorpecentes.
Ainda a acusação, falou da importância de acabar com rótulos que a mulher é sempre a culpada, que no Brasil aumentou o número de mulheres vítimas da violência, de homens que acham que a mulher é um objeto de posse.

Foi reportado  ao júri pela acusação também, o laudo do comportamento do caráter manipulador de Leandro, que nos autos dos depoimentos, tentou  colocar a culpa na vítima, declarando que Sara infernizava a sua vida, pois já estava em outro relacionamento.
Informação esta que foi desmentida por testemunhas,  ao contrário, Leandro que torturava Sara, e que partiu dela terminar a relação amorosa.
O  júri,  ficou atento a dinâmica criminal, da forma cruel como foi morta Sara, e que hoje mesmo preso, o acusado recebe o benefício do INSS, ao contrário de Sara, que não teve oportunidade de se defender e, ao pedir ajuda ao estado, não lhe deram proteção ( falhou).
A Promotora de Justiça, Maria Cristina, também informou, de outros crimes cometidos por Leandro, que possui passagem por porte ilegal de arma de fogo, quando foi abordado pela Polícia Militar, estando de posse de um revólver calibre 38, no ano de  2006, além de ter boletins de ocorrência, por tráfico, ameaças de relacionamentos anteriores, tendo condenação por (02) anos, em seu desfavor (04) medidas protetivas de mulheres de relacionamentos anteriores.

Relembre o caso
No dia 05 de agosto de 2014, por volta das 06h13, Leandro Dantas de Freitas, adentrou no Edifício Veneza,  bairro Ibituruna e, após arrombar a porta de acesso ao apto de nº 403, desferiu várias facadas, contra a estudante do 5º período de medicina Sara Teixeira de Souza, causando graves lesões corporais e fatal.
Conforme investigações,  Leandro, chegou em um moto táxi, e pediu que o aguardasse. Um morador estava saindo do Edifício Veneza,  quando Leandro, aproveitou o momento entrando pelo portão da garagem e rapidamente prosseguiu o percurso indo ao quarto andar, arrombando a porta do apto, aonde residia a vítima.
Devido ao seu porte físico, a vítima não teve como reagir, sendo morta, com vários golpes de faca, principalmente na região cervical posterior. 
Acusação ainda informou, que no dia do crime, Leandro fez uso de cocaína, crack e cerveja, que durante o relacionamento com a vítima, quebrou (03) vezes a porta da casa.
No dia do crime, um vizinho viu Sara com Leandro e de dentro do apto, perguntou se estava precisando de ajuda, Sara respondeu não.Em seguida ouviu gritos de socorros, e depois não ouviu mais a voz de Sara. Ao olhar pelo olho mágico de seu apto, viu o momento que Leandro estava ensanguentado aguardando o elevador para fugir, ouviu quando o acusado falou:
"AGORA PODE CHAMAR A POLÍCIA, SE NÃO FOR MINHA MINHA, NÃO VAI SER DE MAIS NINGUÉM".
Sara, foi encontrada de barriga para cima, com vários golpes de faca por todo o seu corpo, o rosto desfigurado, e principalmente perfuração na cabeça.
Leandro, por está todo ensanguentado, o mototaxista recusou levar o passageiro, sendo preso, algumas horas depois, quando tentava fugir de Montes Claros.
O Blog Jornalismo Imparcial, conversou com a mãe de Sara, que desabafou, sobre os quatros anos, de sofrimento e amargura e que a justiça iria ser feita.
Por uma falha na análise do alvará de soltura de Leandro, no dia 23 de fevereiro de 2015, foi solto por engano.


Após sentenciado a pena do acusado, amigos  de Sara, que estiveram assistindo o julgamento, informaram que a lembrança da jovem meiga do quinto período de medicina foi interrompido, vai ficar a lembrança da moça alegre.
"A sentença de Leandro,  não vai trazer a Sara de volta, mas a justiça foi feita".Informou uma amiga, que acompanhou o julgamento até o final da sentença.
Leandro foi julgado e condenado a 30 anos, e por ser reincidente vai cumprir pena em regime fechado por 18 anos, recolhido no Presídio Regional de Montes Claros.
 

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.