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sábado, 8 de agosto de 2020

Vídeo_ Câmeras de segurança ajudam a PM, a identificar e prender um assaltante de uma loja em Itacarambi/ Norte de Minas


Diana Maia- Blog Jornalismo Imparcial
Itacarambi/MG_  Foi preso pela Polícia Militar, um jovem de 24 anos, que assaltou uma loja de roupas no centro de Itacarambi/Norte de Minas, nessa sexta-feira (7/8), finalizando a ocorrência somente na madrugada deste sábado 8/8 por volta das 3;00 horas da manhã.
De acordo com a PM, no momento do assalto, duas pessoas foram rendidas na loja, uma funcionária e  um cliente, sendo subtraídos aparelhos celulares, chips e uma quantia em dinheiro.


A Policia Militar, de posse das imagens das câmeras de segurança da loja, identificou o jovem posteriormente em frente da sua casa, que assumiu a autoria criminosa, informando que o assalto seria para "quitar" dívidas de drogas, no entanto não entregou o paradeiro dos comparsas.

Na casa  do infrator, foi encontrada a roupa utilizada no momento do crime, sendo apreendida, uma arma utilizada (calibre 32 artesanal) 1 aparelho celular recuperado, um outro aparelho de procedência duvidosa e material para dolagem de entorpecentes, além de roupas utilizadas na ação criminal.
Todo o material  foi apreendido juntamente com  preso, sendo conduzidos para a delegacia de Januária para demais providências.


segunda-feira, 29 de junho de 2020

Em Itacarambi, Polícia Militar prende dois homens, apreende drogas e recupera um botijão de gás furtado localizado em uma boca de fumo.


Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial
Norte de Minas/MG_ No final da noite desta segunda-feira 29/6,  a Polícia Militar conseguiu apreender em Itacarambi/Norte de Minas, dois homens envolvidos no tráfico de drogas, quando tentavam trocar um botijão furtado, por cinco pedras de crack em uma boca de fumo. 
De acordo com a equipe de Recobrimento da PM,  a prisão aconteceu durante uma Operação batida policial, após informações de um furto em uma residência, onde foi subtraído um botijão de cozinha.
Após visualização de imagens de câmeras de vigilância, foi possível identificar os autores, que negociavam o botijão de gás por pedras de crack.No momento da prisão, os autores, tentaram se livrar das drogas, jogando de um telhado uma sacola contendo os ilícitos, que foi localizado pela guarnição.
O botijão foi recuperado, sendo apreendido, 14 pinos de cocaína, 8 buchas de maconha, 04 pedras de crack, tesoura para dolagem e um aparelho de celular.Os autores, vão responder por tráfico de drogas e receptação.
Todo o material apreendido, juntamente com os dois autores, foram entregues na Depol, ficando a disposição da justiça.




sábado, 27 de abril de 2019

Ruas de Itacarambi serão pavimentadas com bloquetes fabricados por recuperandos do presídio local

 
Norte de Minas_ Até o final de 2019, os moradores de Itacarambi andarão sobre ruas pavimentadas com bloquetes fabricados por recuperandos do presídio local. Uma parceria entre a Prefeitura, Poder Judiciário e Ministério Público está viabilizando a implantação da fábrica. O valor do investimento, de acordo com a prefeita Nívea Maria de Oliveira, será de aproximadamente R$ 40 mil, incluindo galpão em estrutura metálica. Para cada três dias trabalhados, os recuperandos terão desconto de um dia de pena. Atualmente, quatro recuperandos produzem mil bloquetes por dia em uma fábrica semelhantes, implantada na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado - APAC de Januária.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Polícia Civil prende em Itacarambi criminoso de altíssima periculosidade.

Jornalismo Imparcial
Foto para divulgação Polícia Civil
A Polícia Civil de Itacarambi, realizou a prisão de um suspeito de diversos roubos na região do Norte de Minas. Informações repassadas pela PC, trata-se de Carlos Henrique Franco Dias, vulgo "Cacá", cujas investigações, concluíram ser o autor de roubos a mão armada na cidade de Jaíba/MG, São João das Missões/MG, Itacarambi/MG e Manga/MG.
Na ocasião, o autor estava sendo monitorado pela equipe de Investigadores e Escrivão da Delegacia de Itacarambi/MG, quando, no momento de sua abordagem, foi encontrado em seu poder, um revólver calibre 32 municiado, além de uma motocicleta produto de roubo ocorrido dias antes na cidade de Itacarambi/MG, tendo a vítima reconhecido o autor do roubo.
Carlos Henrique foi autuado em flagrante, é  um criminoso contumaz de altíssima periculosidade.
Nas cidades citadas, o indivíduo Cacá, praticava  assaltos a veículos, comerciantes, transporte de cargas, entre outros, sempre utilizando-se de violência extrema.
O homem a partir de agora fica à disposição da Justiça.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

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