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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

FAKE NEWS_ Prefeitura alerta: não existem casos de sarampo confirmados em Montes Claros


Jornalismo Imparcial com informação da Ascom

A Prefeitura de Montes Claros alerta para uma notícia falsa que vem circulando nos grupos de whatsapp da cidade, dando conta de que foi confirmado um caso de sarampo, nesta quarta-feira (26) no município. A Secretaria Municipal de Saúde desmente a informação e recomenda que ela seja ignorada, para evitar o pânico e a insegurança. 

A Prefeitura está realizando, até o dia 13 de março, nas 19 salas de vacinação do município, a Campanha de Imunização contra o Sarampo. A ação tem como público alvo crianças e adolescentes, com idades entre 5 e 19 anos. No total, 24 mil doses foram enviadas para o sistema municipal de saúde desde o início da campanha, que começou no dia 10 de fevereiro.

Crianças e adolescentes devem tomar duas doses da vacina, lembrando que esta é contra indicada para gestantes e pessoas alérgicas à proteína do leite.

SALAS DE VACINAÇÃO UNIDADE TELEFONE ENDEREÇO ATENDIMENTO;

ANTÔNIO PIMENTA 3229-3368 RUA ROSA MENDES FERREIRA, 336 - ANTÔNIO PIMENTA 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

CINTRA 2211-4455 2211-4456 RUA MONTE PLANO, 892 CINTRA 8:00 às 17:00

DELFINO 2211-4338 AV NECO DELFINO, 289 DELFINO 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

ELDORADO 2211-4471 2211-4479 RUA ANTÔNIO MORENO, 417 - ELDORADO 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00 
ESPLANADA 2211-4473 2211-4474 RUA CEL. COELHO, 195 ESPLANADA 8:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 e 18:00 às 21:00

INDEPENDÊNCIA 2211-4481 2211-4482 RUA ESPANHA, 150 - INDEPENDÊNCIA 8:00 às 11:30 e 13:30 às 16:30

LOURDES 2211-4260 2211-4261 RUA GEOVANE SOARES DA CRUZ, S/N 7:30 às 17:00

MAJOR PRATES 2211-4279 2211-4299 AV. OLÍMPIO PRATES S/N MAJOR PRATES 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

MARACANÃ 2211-4465 2211-4466 AVENIDA BRASÍLIA, 538 MARACANÃ 8:00 às 12:30 e 13:30 às 17:00 e 18:00 às 21:00

MORRINHOS 2211-4446 2211-4445 RUA MELO VIANA, 550 MORRINHOS 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

NOVA ESPERANÇA 3217-8143 AV. JOAQUIM DE ABREU SILVA, 245 - DISTRITO DE NOVA ESPERANÇA 7:00 às 12:00 e 13:00 às 16:00

PLANALTO 2211-4485 2211-4344 RUA ESPIRITO SANTO 389, PLANALTO 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

TANCREDO 2211-4475 2211-4476 RUA DOIS, S/N, TANCREDO 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

SANTOS REIS 2211-4428 2211-4427 RUA MARCOS RIBEIRO, 167 SANTOS REIS 8:00 às 11:30 e 13:30 às 21:00

SÃO JUDAS 2211-4461 2211-4462 RUA PADRE VIEIRA, 620 SÃO JUDAS 7:30 às 12:30 e 13:30 às 16:30

VERA CRUZ 2211-4425 2211-4426 RUA EDSON NOVAIS S/N VERA CRUZ 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00 VILA OLIVEIRA 2211-4497 2211-4498 RUA Ma CONCEIÇÃO, 245

VILA MAURICÉIA 8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:00

VILA SION 2211-1584 2211-3365 RUA JOSÉ MARIA SILVA, 131 VILA SION 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:00

MONTE SIÃO 2211-4424 2211-4434 RUA E,29 MONTE SIÃO IV 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30

Pontos de vacinação extras no DIA D: MERCADO CENTRAL UBS ALTEROSA – Rua do Atlético, S/N – José Correia Machado – Tel: 2211-4477/2211-4478

UBS CIDADE INDUSTRIAL – Rua Quarenta e Três, 210 – Cidade Industrial – Tel: 2211-4451 / 2211-4452 


UBS SÃO GERALDO III – Rua Aparecida Bispo, 30 – São Geraldo II - 3217-7905

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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