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segunda-feira, 9 de março de 2020
Amor Bandido_Após ser esfaqueada no peito mulher pede ao delegado para soltar o agressor
Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_ Após quase 19 horas de intenso trabalho da Polícia Militar, prender um homem de 56 anos, por tentativa de homicídio, no bairro Independência neste domingo (8), acusado de esfaquear no peito sua companheira, no momento de uma discussão, a vítima de 30 anos, ao receber alta do HPS, foi a Delegacia de Plantão, onde ainda se encontrava preso o seu companheiro M.O.A., para implorar que os policiais civis e o delegado plantonista, soltasse o companheiro, assumindo a culpa de ser a errada no relacionamento.
Os policiais civis, explicaram a mulher que não dependia da vontade dela, mas sim do delegado.
O homem foi preso em flagrante, pelo crime de tentativa de homicídio, e após um cerco bloqueio da Polícia Militar, foi encontrado embaixo de sua cama na rua Crispim Felicíssimo, bairro Esplanada.
O homem asumiu o crime e entregou a faca aos militares, ainda informou que mantinha um relacionamento estável de cinco anos com a vítima.
A mulher informou que é usuária de drogas e que constantemente o companheiro paga as dívidas do seu vício, e na data de ontem (8), houve um desentendimento por causa da cobrança.
O homem seria conduzido ao presídio, após a insistência da mulher que ficou mais de 9 horas na delegacia esperando o companheiro ser investigado, o delegado liberou mediante fiança de um salário mínimo, e informou que o agressor cometeu um crime, enquadrado na Lei Maria da Penha, mesmo contra a vontade da vítima, vai responder pelo crime.
O agressor no início da noite desta segunda-feira, foi liberado, saindo ao lado da mulher que foi esfaqueada, mas passa bem.
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Tentativa de homicídio
quinta-feira, 25 de abril de 2019
PRF apreende veículo roubado em Montes Claros/MG
Jornalismo Imparcial
Por volta das 11:30 horas, desta quinta-feira (25), no km 513,8 da BR 251, durante uma fiscalização na Unidade Operacional de Montes Claros, foi abordado um veículo Honda/Civic LXL, cor prata, ostentando as placas OKU-0440, oriundo da Bahia.
O condutor do veículo, um senhor de 38 anos, informou não possuir CNH.
Em vistoria minuciosa ao veículo, constatou-se tratar do veículo de placas FAM-2214, com registro de roubo/furto no sistema Renavam.
Sendo o condutor e o veículo encaminhadas para a Delegacia de Plantão, para as providências de praxe.
O condutor do veículo, um senhor de 38 anos, informou não possuir CNH.
Em vistoria minuciosa ao veículo, constatou-se tratar do veículo de placas FAM-2214, com registro de roubo/furto no sistema Renavam.
Sendo o condutor e o veículo encaminhadas para a Delegacia de Plantão, para as providências de praxe.
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Fotos para divulgação PRF |
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Delegacia de Plantão,
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Veiculo Honda
domingo, 14 de abril de 2019
Advogada é presa por desacato à autoridade no exercício da profissão e OAB pedirá prisão dos militares por tortura qualificada, falsidade ideológica e Abuso de autoridade
Diana Maia_ Jornalismo Imparcial
Uma ocorrência policial de trânsito na madrugada deste domingo (14), terminou com a prisão do agente W.A.B. de 34 anos lotado em Bocaiúva/MG, o condutor L.F.D., de 33 anos e sua advogada de 25 anos.
Entenda as versões do caso.
De acordo com as informações da Polícia Militar, após um acidente de trânsito, na Avenida Governador Magalhães Pinto, Bairro Jaraguá, envolvendo dois veículos, foi acionada a BPTRAN.
Na hora de negociar o acordo dos prejuízos materiais, o agente do sistema prisional e o condutor, tiveram desavenças, trocando ameaças de morte.
O agente estava sem carteira de habilitação na hora do fato e com o licenciamento do seu veículo 2015, vencido.
Sendo apreendido o seu veículo e removido ao pátio credenciado, na Operação Lei Seca.
Ainda foi registrado no REDS, de acordo com a PM, que os dois homens, estavam com sintomas de embriaguez, olhos avermelhados e cambaleando.
Foi solicitado que ambos fizessem o teste do bafômetro, no entanto se recusaram, assinando o termo de recusa e sendo conduzidos a Delegacia de Plantão.
Ao serem entregues no apoio da PM, LF.D, solicitou a presença de sua advogada.
Na segunda ocorrência Policial, foi relatado, que advogada chegou para defender o seu cliente, e motivada pela demora da ocorrência, desacatou um policial.
Mediante ao desacato um cabo da policia militar, responsável pelo recebimento dos presos no apoio da PM, deu voz de prisão a jovem advogada, que resistiu a prisão, sendo algemada.
Na apuração dos fatos, não foi informado o nome do militar.
Versão da OAB
Em contato com o Presidente da OAB de Montes Claros, Dr. André Crisóstomos Fernandes, que acompanhou o caso, reportou ao Blog Jornalismo Imparcial, que a OAB, tomará todas as medidas cabíveis, para que fatos como este não aconteça.
FALSIDADE IDEOLÓGICA _ ARTIGO 299 CÓDIGO PENAL
Houve, Tortura qualificada, Abuso de Autoridade, nos atos de violência contra a advogada e Falsidade ideológica na Lavratura do Boletim de Ocorrência e Autos de Resistência, ocultando o nome do policial que agiu violentamente contra a advogada.
Ainda foi informado que a OAB, estará solicitando a prisão dos policiais envolvidos, conforme Art. 299, Omitir documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação, ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de uma a três anos e multa se o documento é particular.
Parágrafo único_ Se o agente é funcionário público, e comete o crime, prevalencendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento é de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
CRIME DE TORTURA LEI 9.455/ 1997
Uma ocorrência policial de trânsito na madrugada deste domingo (14), terminou com a prisão do agente W.A.B. de 34 anos lotado em Bocaiúva/MG, o condutor L.F.D., de 33 anos e sua advogada de 25 anos.
Entenda as versões do caso.
De acordo com as informações da Polícia Militar, após um acidente de trânsito, na Avenida Governador Magalhães Pinto, Bairro Jaraguá, envolvendo dois veículos, foi acionada a BPTRAN.
Na hora de negociar o acordo dos prejuízos materiais, o agente do sistema prisional e o condutor, tiveram desavenças, trocando ameaças de morte.
O agente estava sem carteira de habilitação na hora do fato e com o licenciamento do seu veículo 2015, vencido.
Sendo apreendido o seu veículo e removido ao pátio credenciado, na Operação Lei Seca.
Ainda foi registrado no REDS, de acordo com a PM, que os dois homens, estavam com sintomas de embriaguez, olhos avermelhados e cambaleando.
Foi solicitado que ambos fizessem o teste do bafômetro, no entanto se recusaram, assinando o termo de recusa e sendo conduzidos a Delegacia de Plantão.
Ao serem entregues no apoio da PM, LF.D, solicitou a presença de sua advogada.
Na segunda ocorrência Policial, foi relatado, que advogada chegou para defender o seu cliente, e motivada pela demora da ocorrência, desacatou um policial.
Mediante ao desacato um cabo da policia militar, responsável pelo recebimento dos presos no apoio da PM, deu voz de prisão a jovem advogada, que resistiu a prisão, sendo algemada.
Na apuração dos fatos, não foi informado o nome do militar.
Versão da OAB
Em contato com o Presidente da OAB de Montes Claros, Dr. André Crisóstomos Fernandes, que acompanhou o caso, reportou ao Blog Jornalismo Imparcial, que a OAB, tomará todas as medidas cabíveis, para que fatos como este não aconteça.
FALSIDADE IDEOLÓGICA _ ARTIGO 299 CÓDIGO PENAL
Houve, Tortura qualificada, Abuso de Autoridade, nos atos de violência contra a advogada e Falsidade ideológica na Lavratura do Boletim de Ocorrência e Autos de Resistência, ocultando o nome do policial que agiu violentamente contra a advogada.
Ainda foi informado que a OAB, estará solicitando a prisão dos policiais envolvidos, conforme Art. 299, Omitir documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação, ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de uma a três anos e multa se o documento é particular.
Parágrafo único_ Se o agente é funcionário público, e comete o crime, prevalencendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento é de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
CRIME DE TORTURA LEI 9.455/ 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II
- submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de
violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como
forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II
- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de
deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada
pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e
a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Solidariedade
Nas redes sociais, advogados manifestaram repúdio sobre o fato e vários advogados se deslocaram para a delegacia de Plantão para prestar solidariedade a advogada.
Após os envolvidos prestarem esclarecimentos para o delegado plantonista, foram liberados.
A OAB de Montes Claros, está prestando todo o apoio necessário para advogada.
domingo, 23 de dezembro de 2018
PRF prende um homem que transportava 16 tabletes de drogas na Br 251 neste domingo 23
![]() |
Créditos PRF |
Jornalismo Imparcial
Montes Claros_ Na manhã deste domingo (23), a Polícia Rodoviária Federal em Montes Claros, apreendeu na BR 251, cerca de 18 KG de pasta de base de cocaína.
O autor J.A.S., dirigia um veículo Prisma placa QNG 9751, sendo abordado em frente a Unidade Operacional da PRF em Montes Claros, no interior do tanque de combustível foram localizados 16 tabletes da substâncias, ainda com o autor foi apreendido uma certa quantia em dinheiro.
O destino da droga seria para a cidade de Recife/PE e a origem seria Curitiba.
O autor, foi preso e conduzido para Delegacia de Plantão, sendo o flagrante ratificado.
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