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terça-feira, 26 de maio de 2020
Segurança Pública_ Novas leis em Minas Gerais, permite as mulheres em todo o estado registrar ocorrência a atos de violência doméstica e solicitar o pedido de medida protetiva de urgência por meio da Delegacia Virtual. Também será possível o registro de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) já está se adequando às novas leis, sancionadas pelo Governador do Estado, Romeu Zema, na última sexta-feira (22), visando o aumento dos mecanismos de proteção à mulher em todo o estado.
Uma das leis aprovadas permite o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a atos de violência doméstica e familiar contra a mulher por meio da Delegacia Virtual. Também será possível o registro de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Outra lei sancionada obriga que síndicos e administradores responsáveis por condomínios comuniquem à Polícia Civil ou à Polícia Militar casos suspeitos de violência doméstica e familiar. As normas terão vigência durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus. De acordo com o Superintendente de Informações e Inteligência Policial, Delegado-Geral Ivan José Lopes, "A Polícia Civil já está trabalhando para que, nas próximas semanas, esteja disponível na Delegacia Virtual a opção de registro de violência doméstica e familiar contra mulher, crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência." Sobre a legislação que estabelece a síndicos e administradores de condomínios o dever de denunciar casos de violência doméstica e familiar, a Chefe da Divisão Especializada em Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência e Vítimas de Intolerâncias, Delegada Isabella Franca de Oliveira, disse que "a lei veio reforçar a ideia de que em briga de marido e mulher, a gente tem que meter a colher sim. Somos todos responsáveis pela segurança uns dos outros. Diante de violências temos o dever moral, e agora também legal, de denunciar." A Chefe do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família (Defam), Delegada-Geral Carla Cristina Oliveira Santos Vidal, lembra que “Desde o início do distanciamento social, Minas Gerais teve queda no registro das ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas isso não significa que a violência efetivamente diminuiu, uma vez que muitas mulheres estão confinadas com os agressores. A Delegacia Virtual vai possibilitar que as mulheres consigam fazer a denúncia sem sair de casa. Será mais uma ferramenta no enfrentamento à violência doméstica no estado de Minas Gerais, assim como o aplicativo MG Mulher, recentemente lançado pelo Governo de Minas”. Aplicativo MG Mulher O aplicativo MG Mulher foi desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), e consiste em uma ferramenta voltada para a mulher, especialmente a que está sendo vítima de violência. No aplicativo, disponível gratuitamente para download, tanto em sistema operacional Android quanto para o IOS, a mulher irá encontrar, de acordo com a sua localização, endereços e telefones úteis, como de delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade, por exemplo. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está. Além disso, o aplicativo dispõe de conteúdos multimídias repletos de informações relativas à temática da violência doméstica. São vídeos, textos e áudios que poderão auxiliar a mulher no enfrentamento do problema, ampliando o conhecimento e fortalecendo as tomadas de decisões.
O aplicativo permite ainda que a mulher possa criar uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela poderá acionar de forma rápida, caso sinta que está em situação de perigo. Detalhes das legislações A Lei 23.644 estabelece que a Polícia Civil de Minas Gerais deverá entrar em contato com a vítima, preferencialmente por telefone ou meio eletrônico, e que as denúncias que envolvem crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência deverão observar o disposto em legislações federais. A norma 23.643 também estabelece outras obrigações aos síndicos e administradores de condomínios, como colar cartazes nas áreas comuns que informem sobre a nova lei e incentivem os moradores a notificarem o síndico quando souberem de casos de violências que tenham ocorrido nas dependências do condomínio.
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