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segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Cultura_ 12º Mostra Cinema e Direitos Humanos exibe dia 10 no Sesc de Montes Claros o documentário “Era um garoto que como eu amava os Beatles e os Rolling Stones”


CRDH Norte e SEDESE, em parceria com a Rede Sesc, realizarão exibição de documentário sobre inclusão e direitos das pessoas com deficiência, no dia 10 de dezembro, para celebrar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, em Montes Claros.

No Dia Internacional dos Direitos Humanos, 10 de dezembro, o Centro de Referência em Direitos Humanos – CRDH Norte, e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social – SEDESE/Regional de Desenvolvimento Montes Claros/MG, em parceria com a Rede Sesc, promoverão a 12ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos. A mostra será realizada de 15h às 17h, na sede do Sesc Montes Claros, com a exibição do documentário “Era um garoto que como eu amava os Beatles e os Rolling Stones”, (2018). Após a exibição, haverá um debate mediado pelas educadoras sociais do CRDH Norte, com os debatedores convidados Professor Dr. César Rota Júnior e o Professor Dr. Ildenilson Meirelles.
O documentário trata de questões como a inclusão e direitos das pessoas com deficiência através da história de três jovens, um deles com paralisia cerebral outros dois autistas, que encontram na música uma forma de expressão e interação social. Em Montes Claros, a 12ª Mostra de Cinema e Direitos Humanos será realizada na reunião mensal da Rede Sesc, espaço coletivo que prevê a participação de pessoas e organizações de diversas áreas e setores, que interagem entre si e se conectam por um ou vários tipos de relações, partilhando valores e objetivos comuns.
A mostra visa comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data que remonta à publicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, por parte dos países que integram a Assembleia Geral das Nações Unidas. A Declaração é um divisor de águas na história da humanidade, reafirmando a dignidade de milhões de pessoas e princípios de igualdade, universalidade, interdependência, não-discriminação e outros.
Em função da capacidade do espaço, solicitamos a todos os participantes que confirmem presença indicando o nome da Instituição e do representante, por e-mail (redesescmoc@sescmg.com.br) ou por telefone: 2104-5100 / 2104-5116.

CRDH Norte

Em funcionamento desde o início de 2019, em Montes Claros, o Centro de Referência em Direitos Humanos CRDH - Norte atua em defesa dos direitos humanos das pessoas e comunidades em situação de vulnerabilidade e exclusão social, nos 86 municípios que compõem o Norte de Minas. O serviço é fruto de uma parceria da Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais com o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania - SEDPAC, e conta com o apoio da Cáritas Arquidiocesana de Montes Claros.


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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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