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quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Condenado à 21 anos de prisão, homem que matou companheira com foice em Varzelândia/Norte de Minas

 


Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial
jornalismoimparcial@gmail.com

Montes Claros/MG_ Em sessão de julgamento realizada no Fórum de São João da Ponte, no Norte de Minas, o Tribunal do Júri condenou um homem de 23 anos pelo assassinato da companheira com golpes de foice, que aconteceu em dezembro do ano passado, no município de Varzelândia. A pena fixada pelo juiz foi de 21 anos de prisão.

Conforme a investigação, o casal vivia junto há cerca de cinco anos. No dia do crime, o homem fez uso imoderado de bebida alcoólica e ao retornar para a casa, embriagado, desentendeu-se com a companheira. A vítima disse que deixaria a residência, e o denunciado, inconformado com a decisão, apoderou-se de uma foice e foi atrás da mulher, atacando-a e provocando nela vários cortes e fratura no crânio.  

As agressões ocorreram na frente da filha da vítima, de apenas cinco anos de idade, e de uma filha do casal, de três anos. O outro filho do casal, um bebê de um ano, foi colocado no berço pela mãe quando a discussão começou. O agressor tinha 22 anos à época do crime, e a vítima, 29 anos. 

O réu tentou suicídio logo após o fato, dando uma facada no próprio umbigo, e depois ficou vagando pela mata por cinco dias, até ser preso preventivamente. 

A denúncia oferecida pela promotora de Justiça Tatiane Aparecida De Almeida Carvalho, de São João da Ponte, foi acolhida na íntegra pelo Conselho de Sentença. A causa de aumento de pena do parágrafo 7° do art. 121 do Código Penal (feminicídio) foi aplicada em 1/2, e o pedido de declaração da incapacidade para exercício do poder familiar (art. 92, II, CP), também feito pela promotora, foi acatado. A representante do MPMG pediu, ainda, a remessa do feito ao juízo cível para decretação da perda do poder familiar, nos termos do art. 1638 do Código Civil. 

De acordo com Tatiane Aparecida, as providências em relação à perda do poder familiar são muito importantes para a efetiva proteção da saúde psicológica das crianças e dos parentes que passam a cuidar delas em razão da morte da mãe e prisão do pai. “Mais do que punir os culpados, o que nesse caso foi feito de forma plena dentro das previsões legais, devemos estar atentos para adotar as providências necessárias a restabelecer a saúde mental das vítimas e preservar esses filhos da convivência com o pai, que foi o algoz da mãe deles”, comentou.  

O réu era primário, de bons antecedentes e confessou o crime em plenário. Ele aguardou preso durante todo o processo.  



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