Mostrando postagens com marcador Colisão BR 365 km 28. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Colisão BR 365 km 28. Mostrar todas as postagens

domingo, 13 de outubro de 2019

Ônibus de turismo com passageiros de Campina Grande/PB se envolve em um acidente com duas motocicletas no Norte de Minas, resultando em quatro vítimas fatais na BR 365 KM 28

Credito CBMMG
Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial
Na madrugada deste domingo (13), por voltas das 04h10 da manhã, um ônibus da Empresa CR Turismo (SP), que se deslocava da cidade de Campina Grande/PB, com o destino à diversas cidades do Triângulo Mineiro com destino final ao estado de São Paulo/SP, se envolveu em um acidente na BR 365 km 28, onde quatro pessoas vieram a óbito no local.
Foi acionado o Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal, Perícia e o SAMU, que acompanharam a dinâmica.
De acordo com as primeiras informações repassadas pelo 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros em Montes Claros, o acidente envolveu duas motos, ( motociclistas e passageiros das motos, vieram a óbitos).Uma vítima do sexo masculino de 72 anos que estava no ônibus, teve um trauma no tórax, foi levado para a Santa Casa por uma equipe do SAMU de Coração de Jesus, que passava pelo local, logo em seguida ao acidente. Ainda na manhã de domingo, o ancião recebeu alta.
Todas as vítimas receberam atendimento no local pelo SAMU.
Em contato com a Polícia Rodoviária Federal de Minas Gerais, foi informado, que o motorista após o acidente evadiu do local, o ônibus foi apreendido pela PRF,  por está com o licenciamento vencido, que cabe a fiscalização do transporte coletivo, verificar a situação do condutor  e o estado de conservação do veículo.
O ônibus após se chocar com as moticicletas saiu da pista e tombou.
Em contato com a Polícia Civil, foi informado que após os serviços de praxe da perícia, os corpos foram encaminhado para o Instituto Médico Legal sendo liberado posteriormente, para a família, realizar o sepultamento, ficando os serviços fúnebres ao cuidados da Funerária Avelar.
Essa matéria também está postada no canal do Youtube do Blog Jornalismo Imparcial
https://youtu.be/oGlwvioKi2s
Divulgação PRF/MG

Telefones de utilidade pública


Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.