Mostrando postagens com marcador Balanço de fim do 1º semestre mostrou que ações na fronteira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Balanço de fim do 1º semestre mostrou que ações na fronteira. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Balanço de fim do 1º semestre mostrou que ações na fronteira, em Rondônia, contribuíram com segurança do País.


 Porto Velho (RO) – No primeiro semestre de 2018, a 17ª Brigada de Infantaria de Selva (17ª Bda Inf Sl) concluiu com êxito todas as suas atividades. Dentre as operações realizadas, destacam-se a Escudo, Curaretinga e Curare, todas com a finalidade de coibir delitos transfronteiriços como narcotráfico, contrabando, descaminho, tráfico de armas e munições, além de combater crimes ambientais e garimpos ilegais, colaborando com a melhoria da segurança do País.
 
 No contexto dessas operações, foram realizadas patrulhas terrestres, fluviais, aéreas, e inspeções nos principais rios, estradas, aeródromos e áreas ambientais, contando com a participação de diversas instituições parceiras como Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), Secretarias Estaduais de Saúde de Rondônia e do Acre, Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), e órgãos de segurança pública dos estados de Rondônia, do Acre e do Amazonas.
Os seguintes resultados tangíveis foram obtidos por meio das operações realizadas no 1º semestre, cujo valor estimado ultrapassa R$ 29 milhões:
1. Inspeções: 30.033 vistorias de motos, veículos leves, caminhões, ônibus e vans; 2.759 vistorias de pedestres e bicicletas; 789 inspeções de embarcações; 15 inspeções de aeródromos; 26 reconhecimentos de locais com pista de pouso clandestina ou não regularizada; e 18 vistorias em madeireiras.
2. Patrulhas: 522 patrulhas terrestres, 160 patrulhas fluviais e 39 patrulhas de reconhecimento aéreo.
3, Apreensões mais significativas: oito embarcações e cinco motores, 13 motores elétricos e prensas, 11 motosserras, 29 veículos leves, um trator de esteira, três caminhões, 20 kg de drogas, 4.580 produtos contrabandeados e descaminhos, R$ 601.615,00 (dinheiro em espécie), 480 kg de carne e pescado, 3.500 litros de combustível, 26.535 m³ de madeira irregular, 65.000 kg de Castanha do Pará, 168 celulares, 59 armas e 16.828 munições de diversos calibres.
4. Prisões: 78 Autos de Prisão em Flagrante Delito e foragidos da Justiça.
5. Fiscalização de Produtos Controlados: 14 fiscalizações em pedreiras, 100 fiscalizações de pessoas jurídicas, com oito empresas autuadas, 42 fiscalizações de pessoas físicas e mais de 1.400 armas destruídas.
 Além disso, todas as operações tiveram uma vertente social de apoio humanitário que se estendeu pelas comunidades adjacentes aos Pelotões Especiais de Fronteira (PEF) e pelas comunidades onde se desenvolveram as atividades operacionais. Nessas ações cívico-sociais (ACISO), foram realizados 2.842 atendimentos médicos, 1.458 atendimentos odontológicos, 18 atendimentos psicopedagógicos, 356 procedimentos diversos de prevenção de saúde, 452 pequenas cirurgias, 303 exames, 1.871 medicamentos distribuídos e 41 vacinações. Esse apoio representa um valor estimado superior a R$ 900 mil.
Este é o seu Exército, que nunca para: 24 horas por dia, 7 dias por semana!


Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.