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domingo, 27 de outubro de 2019

Apreensão em conjunta do GPV, Choque e Rocca, localizam grande quantidade de drogas abandonada as margens do aeroporto de Montes Claros

Diana Maia
Montes Claros/MG_ Em uma força tarefa da 11¤ Cia PM Ind PE neste final de semana com o intuito de coibir o tráfico de drogas na região do bairro Santos Dumont, foi desencadeada uma operação em conjunta do GPV, Choque e Rocca, iniciada no sábado (26), finalizando neste domingo (27).
Na operação foi localizado na rua George Whashigton,  com ajuda da cadela Raja, (281) pinos de cocaína, vários pinos vazios para fracionar a droga (06) tabletes pequeno, (01) tablete médio de Haxixe de maconha, (01) porção pequena de crack, (01) porção média de pasta base de cocaína e (02) balanças de precisão, além de  uma motocicleta de origem desconhecida, que era utilizada pelo tráfico.
Todo o material foi localizado em uma mata fechada, as margens do aeroporto.
O material foi apreendido, sendo encaminhado para  a Delegacia de Plantão.
Ninguém foi preso.

domingo, 28 de janeiro de 2018

Policiais Militares desarticulam o tráfico de drogas no bairro Santos Dumont

Diana Maia/Jornalismo Imparcial
No final da noite desde sábado 27.01, policiais militares do Tático Móvel com o apoio da equipe Ronda Ostensiva  com Cães (ROCCA), conseguiram localizar, em duas residências na  rua Washington nº 600 e 606,  Bairro Santos Dumont, uma certa quantidade de drogas que estava sendo comercializada naquela região.
Foi apreendido, 233 pedras de crack, 72 buchas de maconha, uma porção de pasta base, uma balança de precisão, e a quantia no valor de R$ 54, 00 reais em dinheiro.
Segundo informações repassadas pela guarnição, durante o patrulhamento no bairro, os militares, perceberam uma movimentação suspeita no endereço acima citado, alguns indivíduos, percebendo a presença dos policiais, evadiram fuga , pulando o muro de uma residência.
Com ajuda dos cães farejadores, Yana e Raja, foi localizado os entorpecentes, sendo apreendido todo  o material e entregue na Delegacia de Plantão.
Material apreendido e conduzido para a Cia 130/Foto para divulgação


sexta-feira, 29 de julho de 2016

11ª RPM REALIZA SOLENIDADE DE COMEMORAÇÃO DOS SESSENTA ANOS DO 10º BPM

Jornalismo Imparcial

Na noite desta quinta-feira (28), foi realizada a Solenidade de Comemoração dos Sessenta Anos do 10º Batalhão de Polícia Militar, em Montes Claros, um dos mais antigos do Estado e que atende a mais de 300.000 (trezentas mil) pessoas em 17 (dezessete) cidades do Norte de Minas Gerais.
Durante o evento, que contou com a presenção do Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel PM André Agostinho Leão, do Comandante da 11ª Região da Polícia Militar, Coronel PM César Ricardo de Oliveira Guimarães, do Comandante do 10º BPM, Tenente-coronel PM Éderson da Cruz Pereira, demais militares e autoridades, foram outorgadas as medalhas cunhadas em comemoração aos 50 anos da Unidade; apresentação da tropa formada pelo seu Comandante; execução do Hino Nacional; leitura da Ordem-do-Dia do Comando Geral da PMMG, alusiva às comemorações do 60º aniversário do 10o Batalhão; lançamento e obliteração do Selo Comemorativo dos 60 anos e descerramento da placa; e outorga de Diplomas de “Colaborador Benemérito”.
O Coronel PM QOR, também Ex-Comandante do 10º BPM e da 11ª RPM, Lázaro Francisco Sena, discursou durante a solenidade e falou sobre a importância do 10º Batalhão para sociedade norte-mineira.
A celebração do aniversário ocorre desde o domingo (24), quando foi realizada a Corrida Rústica e encerra-se nesta sexta-feira (29), com o Baile do Diamante, no Maxi Min Clube, a partir das 22 horas.





quinta-feira, 28 de julho de 2016

JOVEM É MORTO COM UM TIRO NA CABEÇA NO BAIRRO SANTOS DUMONT-MONTES CLAROS.

Diana Maia
No início da madrugada desta quinta feira (28), um jovem  de (18) anos foi morto com um tiro na cabeça na Rua Luxemburgo, esquina com a Rua B, n° 78 Bairro Santos Dumont.
Em contato com a Guarnição da PM, foi repassado, que dois homens chegaram em uma moto, efetuando disparos, contra a vida do jovem L.G, que foi brutalmente atingido na cabeça.
O Samu foi acionado, e ainda tentou reanimar a vítima, que  não resistiu e veio a óbito.
 Na cena do crime, os moradores evitaram falar  sobre o assunto,  prevalecendo a lei do silêncio.
A perícia também compareceu no local e após os serviços de praxe, foi liberado o corpo para funerária.
Fotos:Diana Maia
















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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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