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sexta-feira, 27 de março de 2020

No combate ao Coronavírus Fheming contrata vagas temporárias e imediatas

Divulgação/Imprensa
dianamaiah@hotmail.com 
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) abre nesta sexta-feira (27/3) chamamento emergencial de profissionais para integrar as equipes que estão atuando no enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). As vagas são temporárias e imediatas para as unidades: Hospital Eduardo de Menezes (Belo Horizonte), Hospital Regional João Penido (Juiz de Fora) e Hospital Regional Antônio Dias (Patos de Minas). Os editais estão em destaque neste link, onde também devem ser feitas as inscrições.
Veja as oportunidades abertas:

Hospital Eduardo de Menezes – Inscrições de 27 a 30/3
Vagas: Médicos (Terapia Intensiva, Infectologia, Clínica Médica e Anestesiologia), Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas (Respiratória, Pneumofuncional, Cardiorrespiratória, Respiratória Adulto ou CTI/ UTI Adulto), Psicólogos e Técnicos de Radiologia.
Hospital Regional João Penido – Inscrições de 30 a 31/3
Vagas: Médicos (qualquer especialidade), Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas (Respiratória, Pneumofuncional, Cardiorrespiratória, Respiratória Adulto ou CTI/ UTI Adulto), Psicólogos, Assistentes Sociais e Auxiliares Administrativos.
Hospital Regional Antônio Dias – Inscrições de 27 a 30/3
Vagas: Médicos (preferencialmente Infectologia, Terapia Intensiva, Clínica Médica, Nefrologia, Anestesiologia e Cirurgia Geral), Assistentes Sociais, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Fisioterapeutas Respiratórios, Psicólogos e Auxiliares Administrativos.

segunda-feira, 23 de março de 2020

Delegacia Especializada Antidrogas em Montes Claros apreende 250 comprimidos de ecstasy que seria possivelmente distribuídos na quarentena do COVID_19


Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial
dianamaiah@hotmail.com
Montes Claros/MG_ A Delegacia Especializada Antidrogas, chefiada pelo Delegado Alberto Tenório, apreendeu nesta segunda-feira (23), cerca de 250 (duzentos e cinquenta) comprimidos de ecstasy que seriam revendidos e comercializados por traficantes em festas, boates e eventos noturnos em Montes Claros, inclusive neste período de quarentena da pandemia do Coronavírus, que é necessário que a população fique em casa.
Delegado Alberto Tenório_ Delegacia Especializada Antidrogas
"Essa apreensão é um desdobramento da operação ocorrida na última segunda feira (16.03.20), onde foram apreendidos 400 comprimidos da mesma droga e efetuado a prisão de 3 indivíduos, sendo feito um trabalho de investigação e  ramificações do tráfico que iniciou em novembro do ano passado, sendo aprendido em menos de quinze dias 650 comprimidos de ecstasy", informou o delegado Alberto Tenório.
Ainda de acordo com o delegado, as investigações continuam e o objetivo da Polícia Civil é efetuar todas apreensões de drogas que sejam remetidos para essa quadrilha, bem como prender os demais comparsas.
Ouça o audio da entrevista com o delegado Alberto Tenório para o Blog Jornalismo Imparcial, gravado na noite desta segunda-feira (23).


segunda-feira, 16 de março de 2020

Troféu Imprensa 2020 Norte de Minas é adiado em Montes Claros por medidas necessárias de prevenção do COVID-19

Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_ Por motivo de causa maior (COVID-19), o Organizador e Publicitário Aurélio Vidal, seguindo recomendação do Ministério da Saúde, e conforme Decreto do Governo de Minas,  comunica que foi adiado o Evento Troféu Imprensa Norte de Minas 2020, que estava previsto para  acontecer no dia 27 de março  de 2020, no Auditório da Amams, situado no bairro Ibituruna em Montes Claros. 
O evento está na 7ª Edição, e anualmente prestigia os melhores profissionais da Imprensa em várias categorias, uma forma de enaltecer os profissionais que se destacam nos 365 dias do ano.
Ainda em nota, o publicitário Aurélio Vidal, informou que em breve será definido uma nova data, para realizar o Troféu Imprensa Norte de Minas.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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