Mostrando postagens com marcador #Vacinação contra febre aftosa # Minas Gerais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador #Vacinação contra febre aftosa # Minas Gerais. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Vacinação contra febre aftosa é prorrogada até 17/12 em Minas

 A expectativa é que sejam imunizados em Minas Gerais cerca de 25,7 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades.

Da redação Blog Jornalismo Imparcial

Em razão de problemas na distribuição da vacina em todo Brasil, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) prorrogou a vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais e em outros estados para 17 de dezembro. O produtor poderá declarar a imunização até 10 dias após o término da campanha, ou seja, 27/12. A expectativa é que sejam imunizados em Minas Gerais cerca de 25,7 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades.

A decisão do Mapa foi comunicada às Superintendências Federais da Agricultura (SFAs) e às Comissões de Coordenação dos Grupos Gestores nos Estados, pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa, por meio do ofício-circular nº 90/2022. O documento esclarece que a justificativa para a prorrogação leva em conta o recebimento de solicitações apresentadas pelos estados, motivadas pelo atraso na liberação e oferta de doses dos imunizantes.

A comercialização das vacinas contra a febre aftosa é realizada pelos estabelecimentos autorizados da iniciativa privada.

O Sistema Faemg, os Sindicatos Rurais e a Emater-MG, em parceria com o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), orientam os produtores para que não deixem de imunizar seus animais adquirindo a vacina em diversos pontos de venda disponíveis em Minas Gerais. Caso tenha dificuldades em adquirir a vacina em sua região, o produtor deve recorrer a municípios próximos e, para esclarecer quaisquer dúvidas, os escritórios do IMA estão à disposição. 
Consulte aqui os endereços.  

O IMA é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas no Estado. O objetivo é preservar a sanidade dos rebanhos, manter o atual status sanitário de livre com vacinação conferido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e atender aos compromissos comerciais com países que compram a carne brasileira.

No ato da declaração, é recomendado o recadastramento dos animais da propriedade rural.

O compromisso dos produtores nas campanhas de vacinação contra a febre aftosa nos últimos anos, aliado às ações em defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação dos bovinos e bubalinos superiores a 95%. A expectativa para este ano é que este índice se mantenha.

Vacinas

O diretor técnico do IMA Guilherme Costa Negro Dias lembra que os estabelecimentos que comercializam vacinas contra febre aftosa devem estar cadastrados no IMA. Estes estabelecimentos estão sujeitos a normas para o comércio e distribuição de vacinas, visando oferecer aos produtores rurais produtos de qualidade e em bom estado de conservação.

“O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser realizados com outras revendas de UFs que ainda não irão suspender a vacinação e a laboratórios, mesmo após a proibição da vacinação. Toda venda de vacina contra a febre aftosa deverá ser acompanhada da emissão de nota fiscal. Após a emissão da nota fiscal, os frascos de vacinas correspondentes devem ser retirados do equipamento de refrigeração, acondicionados em caixas para o transporte e expedidos imediatamente, não sendo permitido, ao produtor ou qualquer outra pessoa, sob qualquer pretexto, guardar a vacina nas dependências da revenda para retirada posterior.  

O transporte das vacinas deverá ser efetuado em recipiente próprio capaz de manter a temperatura ideal de conservação entre 2 e 8ºC, podendo ser utilizado gelo comum (2/3 de gelo) ou gelo reciclável. Essa temperatura de acondicionamento deverá ser mantida até a aplicação no animal”, explicou.Estratégias

Minas Gerais possui o status junto à OMSA de livre com vacinação. Esta condição mantém acordos comerciais. As experiências da vacinação dos bovídeos, na América do Sul, demonstram que a manutenção de um adequado nível de imunidade populacional na espécie bovina contribuiu para o controle e a erradicação da doença.Após reunião técnica do Mapa com a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), confirmou-se a possibilidade da estratégia de realizar a suspensão gradativa da vacinação em alguns estados, de forma desvinculada do reconhecimento internacional imediato e sem comprometer a condição da zona livre de febre aftosa com vacinação.

Esta estratégia é adotada em sete estados: Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Espírito Santo, que compõem o Bloco IV e que acordaram em realizar a última vacinação contra a febre aftosa, em novembro de 2022.DeclaraçãoO formulário unificado de declaração está disponível neste link.Nesses formulários é possível realizar a declaração da vacinação contra febre aftosa, a atualização dos dados cadastrais de outras espécies e as informações sobre a realização da vacinação contra a raiva.O produtor deve se atentar ao preenchimento correto dos documentos “Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa” e da “Declaração de Vacinação contra raiva e atualização cadastral do rebanho”.​​​​A Declaração da Vacinação (DCL) pode ser realizada de diversas formas. Por meio do Portal do Produtor, pelo [ima.mg.gov.br]site do IMA, por e-mail do escritório do IMA correspondente ao município, nos postos de atendimento e conveniados ou, ainda, presencialmente, em uma das unidades do Instituto.Evite multas

O produtor que não vacinar ficará sujeito a uma autuação no valor de 25 Ufemgs por animal, o que corresponde a R$ 119,25. Já aquele produtor que vacinar, mas não declarar a vacinação no prazo, estará sujeito a autuação de 5 Ufemgs por animal (R$ 23,85).Plano EstratégicoO Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa) tem como objetivo principal criar e manter condições sustentáveis para garantir o status de país livre da febre aftosa, ampliando zonas livres da doença sem vacinação e protegendo o patrimônio pecuário nacional. Está alinhado com o Código Sanitário para os Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), e com as diretrizes do Programa Hemisférico de Erradicação da Febre Aftosa (Phefa), convergindo com os esforços para a erradicação da doença na América do Sul.Segundo Guilherme Costa Negro Dias, o Pnefa possui diretrizes que levam em consideração os objetivos e metas deste Plano. “Dentre as quais estão as condições do serviço veterinário oficial e suas relações com o setor privado; os riscos de reintrodução da doença no país; a necessidade de serem fortalecidos os mecanismos de prevenção da doença priorizando áreas identificadas com maiores vulnerabilidades; os aspectos econômicos envolvidos e a nova caracterização dos sistemas produtivos no país”, enumerou.Um dos objetivos do Plano é a substituição gradual da vacinação contra a febre aftosa pelo fortalecimento da vigilância, em todo o território brasileiro, que implica na adoção de diversas ações a serem desenvolvidas em âmbito municipal, estadual e nacional, com o envolvimento do serviço veterinário oficial, setor privado, produtores rurais e agentes políticos.



Postagem em destaque

Dez Anos de Ronrons: A Memória Viva de Perséfone, uma amizade para além dessa vida

"Nada é eterno, tudo passa... mas o que foi feito com amor, como os dez anos de vida da Perséfone, deixa um eco de bondade que ressoa p...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".


" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.