Mostrando postagens com marcador # Supremo Tribunal Militar # furto de carne# Marinha do Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador # Supremo Tribunal Militar # furto de carne# Marinha do Brasil. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 29 de setembro de 2023

STM mantém condenação de três militares da Marinha e dois civis acusados de furtar duas toneladas de carne do frigorífico da Escola Naval no Rio

Um dos sargentos recebeu a pena de quatro anos, dois  meses e 12 dias de reclusão, com pena assessória de exclusão das Forças Armadas. O outro sargento recebeu a pena em cinco anos, três meses e 25 dias de reclusão, com exclusão das Forças Armadas.  Já o cabo teve a pena fixada em quatro anos,  sete meses e seis) dias de reclusão, sendo expulso das Forças Armadas.

Da redação 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de cinco pessoas, integrantes de uma organização criminosa, composta por três militares e dois civis, que furtaram mais de duas toneladas de carne de organização militar da Marinha, no Rio de Janeiro - RJ.

Os ladrões furtaram os alimentos do armazém frigorífico do quartel usando um caminhão baú durante a madrugada, em duas ocasiões, nos dias 5 e 18 de março de 2020.  Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, à Justiça Militar da União (JMU),  dois sargentos e um cabo em conluio com dois civis, pai e genro do cabo, se uniram para realizar a empreitada criminosa.

Na primeira oportunidade,  os civis entraram  no quartel com a conivência de um dos sargentos, dirigindo um caminhão frigorífico. Na guarda,  o sargento fez uma simulação de inspeção do veículo de fornecedor, de forma simulada, para tentar despistar as câmeras de segurança. O caminhão se deslocou até o paiol frigorificado, quando  foi aberto pelo cabo, parentes dos criminosos civis,  paioleiro da unidade militar que, sem estar de serviço, estava no quartel e já se comunicara por telefone com seu pai,  que estava no caminhão. Do paiol, o cabo e os civis retiraram mais de uma tonelada de carne, frango e pernil e colocaram no baú refrigerado. Na saída, meia hora depois, o sargento também  não realizou a inspeção no caminhão frigorífico que estava carregado de gêneros refrigerados. O furto da carga e a entrada e saída do caminhão foram captadas pelas câmeras de segurança da unidade militar.

O segundo furto ocorreu treze dias depois,  por volta de meia noite, utilizando o mesmo modus operandi.  Outro sargento não acompanhou o caminhão de entrega, não fez a ronda nesse período, nem tampouco fiscalizou a atividade que esse desenvolveria. O cabo pegou as chaves do paiol com o paioleiro de serviço  e abriu o paiol container frigorificado e o paiol de mantimentos.  Mais uma tonelada de carne foi extraída e colocada no baú frigorífico do caminhão. Depois o cabo, acompanhado dos dois civis, conduziu o caminhão frigorífico carregado até o portão da unidade militar, que  teve sua saída facilitada pelo sargento contramestre que, mais uma vez, simulou uma inspeção no veículo.

A organização criminosa, entretanto, estava sendo monitorada. Quando o caminhão saiu do quartel e a alcançou a praça Senador Salgado Filho, em frente ao setor de embarque do Aeroporto Santos Dumont,  o caminhão foi abordado pela Polícia Civil e os ocupante presos.  Na Justiça Militar, em julgamento de primeiro grau, apenas o motorista foi absolvido.  Após a condenação, em penas que somaram mais de seis anos de reclusão, os advogados de todos os réus recorreram da sentença junto ao Superior Tribunal Militar,  em Brasília.  A defesa pediu, inicialmente a absolvição  por falta de provas. E não ocorrendo, pediu também a diminuição das penas impostas.

Ao analisar a apelação dos réus, o ministro do STM José Coêlho da Silva decidiu por manter a condenação de todos os acusados, no entanto, acatou parcialmente o pedido das defesas e diminuiu as penas aplicadas.

“Ao contrário do alegado, as provas documentais e testemunhais da acusação apontaram inconteste a condição ilesa do caráter volitivo e intelectivo dos apelantes no momento da conduta perpetrada. A autoria e a materialidade ora analisadas são incontestes, máxime por força das provas testemunhais e documentais em harmonia com as declarações confirmativas dos próprios réus. Nessa trilha, no que se refere às autorias e à materialidade delitiva, acertada, nesse aspecto, foi a decisão a quo, que as reconheceu em simetria com o plexo probatório dos autos”.

Um dos sargentos recebeu a pena de quatro anos,  dois  meses e 12 dias de reclusão, com pena assessória de exclusão das Forças Armadas.

O outro sargento recebeu a pena em cinco anos, três meses e 25 dias de reclusão, com exclusão das Forças Armadas.  Já o cabo teve a pena fixada em quatro anos,  sete meses e seis) dias de reclusão, também com exclusão das Forças Armadas.

O civil, pai do cabo e o outro civil, genro do cabo,  tiveram pena fixada em  quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000722-53.2022.7.00.0000/RJ



Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.