segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Educação_ Governo Federal realiza seminários para criação da Universidade Indígena

 Encontros ocorreram em São Gabriel da Cachoeira (AM), Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP) para escutar os povos indígenas com relação à implementação da instituição

Divulgação Mec

Blog Jornalismo Imparcial
jornalismoimparcial@gmail.com

O Ministério da Educação (MEC) – por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) – realizou, três encontros da série de debates que vai subsidiar a implementação da Universidade Indígena. Os seminários contaram com a presença de estudantes, professores e líderes indígenas.  

Os encontros aconteceram nas cidades de São Gabriel da Cachoeira (AM), no dia 29 de julho; em Belo Horizontes (MG), no dia 1° de agosto; e em São Paulo (SP), no dia 2 de agosto. O objetivo dos seminários é realizar uma escuta com os povos originários brasileiros sobre a criação da instituição de ensino superior, além de coletar insumos para garantir uma Universidade que verdadeiramente reflita a cultura indígena. A iniciativa faz parte das ações do Grupo de Trabalho (GT), instituído pela Portaria n°350/2024. 

 Os seminários foram realizados em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Segundo a Funai, existem hoje no País 305 povos indígenas, e a inclusão da educação indígena nas políticas públicas brasileiras é uma demanda histórica dos povos originários. 

Seminários – Esses foram o sétimo, o oitavo e o nono encontros de uma série de seminários que o MEC realizará durante cerca de dois meses, tendo em vista a escuta dos povos originários. Ao todo, a Pasta passará por 12 estados brasileiros para consultar essa parcela da população. O próximo encontro será realizado em Cuiabá (MT), no dia 8 de agosto, e contará com representantes de diversas instituições e dos povos indígenas do estado.   

Universidade Indígena  A criação de universidades indígenas e outras instituições de educação superior (multicampi ou polos) é uma demanda antiga dos povos originários. Por meio delas, eles teriam garantia de gestão e de recursos para sua consulta e participação em todas as etapas do processo de construção do projeto, priorizando a atuação dos indígenas em seu quadro institucional.    

A reivindicação foi apresentada nas Conferências Nacionais de Educação Escolar Indígena (Coneei) I e II, realizadas em 2009 e 2018. Essas são as instâncias máximas de consulta aos representantes dos povos indígenas e de espaço para proposições de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação escolar indígena em todas as esferas governamentais.


Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.