terça-feira, 7 de novembro de 2023

Operação Alto Escalão: PCDF cumpre mandados contra estelionatários que se passavam por ministros do Presidente Lula em Recife/PE e João Pessoa/PB

 Os autores são investigados pelos crimes de fraude eletrônica e associação criminosa. Para cada fraude cometida, a pena prevista é de quatro a oito anos de prisão.

Imagem PCDF
Diana Maia/ Blog Jornalismo Imparcial

Brasília/DF_ Nesta terça-feira (7), a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, por meio do trabalho investigativo da equipe da 5ª DP, deflagrou a Operação Alto Escalão visando o cumprimento de oito mandados de busca e apreensão em desfavor de integrantes de uma associação criminosa especializada em crimes de fraude eletrônica. 

Na ação, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Recife/PE e um em João Pessoa/PB, nos endereços residenciais dos investigados para a colheita de novas provas e informações visando o aprofundamento da investigação. 

Entenda o caso

 Após seis meses de investigação, os policiais da 5ª DP, com o auxílio operacional das polícias civis de Pernambuco e da Paraíba, além de informações de gabinetes de alguns ministros que tiveram suas imagens e nomes utilizados indevidamente, conseguiram identificar dez integrantes do grupo criminoso, todos residentes nos estados de Pernambuco e Paraíba. 

Os autores são investigados pelos crimes de fraude eletrônica e associação criminosa. Para cada fraude cometida, a pena prevista é de quatro a oito anos de prisão.

 A pena pelo crime de associação criminosa é de um a três anos de prisão. Os fatos passaram a ser apurados pela 5ª DP (Área Central de Brasília), após alguns dos ministros de Estado (vítimas) terem procurado a delegacia para comunicar a prática de crimes usando os seus nomes. 

A Fraude 

Segundo apurado, a associação criminosa cooptava vítimas se passando por autoridades do primeiro escalão do Poder Executivo do País, especialmente por ministros de Estado, “clonando” perfis de aplicativos de mensagens, utilizando suas imagens, nomes e informações colhidas em fontes abertas. 

Dessa forma, os autores entravam em contato com diretores e presidentes de órgãos públicos e privados e solicitavam ajuda. Geralmente, com o pretexto de ajudar terceiras pessoas, os falsos ministros contatavam as vítimas e lhes pediam que realizassem transferências via PIX para alguma pessoa necessitada. 

Os autores diziam que os ministros não poderiam transferir diretamente, pois não poderiam vincular seu nome a tal pessoa e que depois de feito o pagamento solicitado, eles ressarciriam a vítima. Em um dos casos, se passando por um ministro, os autores contataram o presidente de uma associação comercial,sediada no interior de São Paulo, dizendo que estavam com uma demanda na cidade vizinha. Em seguida, disseram que uma pessoa ligada ao falso ministro teria falecido naquela cidade e que precisaria passar alguns recursos financeiros para a família, mas não conseguia efetivar a transação financeira. 

Dessa forma, pediu para que alguém da associação fizesse por ele com a promessa de que, logo, haveria o ressarcimento. 

Os autores tinham conhecimento da agenda das autoridades públicas pelas quais se passavam, pois, tal ministro teria tido um compromisso político naquela mesma região, dias antes, e a associação comercial vítima teria participado do encontro. A partir da operação desta terça-feira (7), os policiais tentam identificar o número de vítimas enganadas e de autoridades públicas utilizadas pelo grupo criminoso, como também quantificar o total de lucro obtido com os crimes perpetrados e o destino dado a tais valores.



Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.