terça-feira, 12 de setembro de 2023

MPF pede que Damares Alves e União indenizem população do Marajó (PA) em R$ 5 milhões e se retratem por divulgação de informações falsas

De acordo com ação do Ministério Público Federal, "a propagação deliberada de mentiras  pela ex-ministra gerou danos sociais e morais coletivos à população do arquipélago

Da redação 
jornalismoimparcial@gmail.com

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a União e a ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e atual senadora da República Damares Alves indenizem a população do Arquipélago do Marajó (PA). O caso refere-se a uma fala da ex-ministra num culto evangélico, durante as eleições de 2022, contendo falsas informações sensacionalistas envolvendo abuso sexual e torturas às crianças do Marajó. Na ação, o MPF pede que a União e a ex-ministra sejam condenados ao pagamento de R$ 5 milhões (metade do valor para cada réu) por danos sociais e morais coletivos, a serem revertidos em favor de projetos sociais destinados à região do arquipélago. 

O MPF pede ainda que a União seja condenada a elaborar, divulgar e executar imediatamente um plano de ações, com políticas públicas reais para a região para a concretização das metas pretendidas no Programa Cidadania Marajó. As medidas devem ser implementadas sem prejuízo das ações já programadas. 

Segundo a ação, no dia 8 de outubro de 2022, durante culto evangélico em Goiânia (GO), a recém-eleita senadora da República pelo Distrito Federal narrou detalhes de práticas sexuais violentas e torturas com crianças do Arquipélago do Marajó, das quais teria tomado conhecimento enquanto ministra de Estado. O MPF aponta que os crimes foram narrados no contexto de campanha eleitoral para o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, e usados para justificar a existência do “maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó”. No caso, a ex-ministra referia-se ao Programa Abrace o Marajó, criado pelo governo federal durante a sua gestão como ministra, com o objetivo de melhorar o IDH dos municípios da região. 

Para os procuradores da República que assinam a ação, as graves violações na região do Marajó não justificam “a utilização sensacionalista da vulnerabilidade social daquela população, associada à divulgação de fatos falsos, como palanque político e eleitoral em benefício do então presidente da República e da própria ministra”. 

Dano moral coletivo e dano social – Segundo a ação, além de não contribuírem em nada, as reiteradas desinformações discriminatórias divulgadas por uma alta autoridade da Administração Pública federal reforçam estereótipos e estigmas históricos. De acordo com os procuradores, esse tipo de informação falsa confunde a sociedade e prejudica a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó, causando danos sociais e extrapatrimoniais aos moradores da região. 

Nesse contexto, os procuradores salientam que as declarações de uma ex-alta autoridade da Administração Pública federal e recém-eleita senadora da República geraram grande repercussão em diversos setores da sociedade e na mídia. Segundo eles, as consequências (danos sociais e morais coletivos) foram graves e potencializados pelo trânsito rápido e instantâneo com que as informações são veiculadas em razão das tecnologias atualmente disponíveis. Além disso, ocasionaram grande movimentação de força de trabalho e gastos públicos para analisar as denúncias e apurações relacionadas aos fatos narrados por Damares Alves, embora nada tenha sido confirmado. 

Apuração – Na ação, o MPF cita atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que solicitou informações ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) acerca dos supostos crimes envolvendo tráfico transnacional de crianças e estupro de vulneráveis na região do Marajó, no período de 2016 a 2022. Em resposta, o Ministério informou que entre 2016 e 2022, o quantitativo de registros somava 251 denúncias, encaminhadas às autoridades competentes. Segundo a ação, as informações revelaram registros desorganizados e, por muitas vezes, genéricos, sem indicação exata do que havia sido requisitado pela PFDC. Dessa forma, o MPF aponta que o MMFDH “não comprovou os registros dos crimes de altíssima gravidade narrados por sua própria ex-ministra”. 

Em outra frente de atuação, os procuradores da República que atuam no Pará também solicitaram ao ministério informações sobre os supostos crimes contra crianças da região e quais providências o órgão tomou ao descobrir os casos, e se houve denúncia ao Ministério Público ou à Polícia. O MPF também solicitou informações ao estado do Pará, que respondeu dizendo não haver registros 

de supostos atos de tráfico internacional de menores na Ilha do Marajó. Os procuradores da República daquela região também ressaltaram que, em 30 anos, nenhuma denúncia foi recebida pelo MPF sobre tráfico de crianças. Segundo a nota do órgão, o MPF atuou, de 2006 a 2015, em três inquéritos civis e um inquérito policial instaurados a partir de denúncias sobre supostos casos de tráfico internacional de crianças que teriam ocorrido desde 1992 no arquipélago do Marajó, no Pará. “Nenhuma das denúncias mencionou nada semelhante às torturas citadas pela ex-ministra Damares Alves”, diz um dos trechos da nota

Além do MPF, o Ministério Público do Pará (MPPA) também divulgou nota informando que não havia recebido denúncia formal ou prova do que a ex-ministra relatou. A Polícia Federal também informou que nenhuma das investigações da corporação coincide com os fatos narrados por Damares Alves. O número da ação civil pública é 1048097-80.2023.4.01.3900 e foi ajuizada na 5ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Belém (PA).



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