A Câmara Municipal deve ser notificada nas próximas horas, para que seja cumprida a determinação judicial
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Montes Claros/MG - Nesta sexta-feira (18/08), foi determinado pela Desembargadora Áurea Brasil da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a concessão de tutela liminar recursal, determinando o imediato restabelecimento do mandato eletivo do Vereador apelante Manoel Stalin Costa Cordeiro, oficiando-se com urgência, a Presidência da Câmara Municipal de Montes Claros para que seja dada posse ao Edil.
O Blog Jornalismo Imparcial, teve acesso ao documento da relatora, que entendeu que houve uma injustiça na perda dos direitos políticos, reconhecendo que os fundamentos do Mandato de Segurança da Apelada já não mais existem em razão da decisão da revisão criminal.
Entenda o caso
No dia 27 de fevereiro deste ano, foi empossada pela Câmara Municipal a vereadora Júlia Aparecida Amaro Rocha Vieira (Podemos), conhecida como Julinha, após a Justiça determinar a perda de mandato do vereador de Montes Claros, Manoel Stalin Costa Cordeiro, no dia (24). Segundo a acusação, em 2013, o vereador, que é pastor de uma igreja, utilizou um aparelho de som em volume superior ao permitido pela legislação ambiental: 65,5 decibéis, sendo que a legislação permite 65 decibéis, configurando crime ambiental.
O vereador Stalin Cordeiro, recorreu a justiça, e no peticionamento, o recorrente pleiteou nova análise sobre o pedido antecipatório, com a determinação de imediato retorno ao seu cargo de vereador em Montes Claros.
O Blog Jornalismo Imparcial fez contato com Stalin Costa Cordeiro, ainda no inicio da noite desta sexta-feira (18), para falar sobre a sentença proferida em seu favor. O vereador, muito gentil, preferiu não se manisfestar neste primeiro momento, devido à Câmara Municipal não ter sido notificada sobre o resultado.
Com a sentença determinada, o vereador Stalin Cordeiro retorna de imediato ao seu posto de vereador efetivo.
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