sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Médico legista da PC em Montes Claros, é autuado em flagrante por crime de ameaça sendo encaminhado à Casa de Custódia da Polícia Civil onde ficará à disposição da justiça.

Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial

Montes Claros/MG_ Foi preso na manhã desta sexta-feira (20/1), por volta das 5:58, pela PCMG,  o médico legista da PC e ex-vereador, Marlon Xavier Oliva Bicalho, de 45 anos, após ser denunciado por sua namorada de 39 anos, pelos crimes de violência doméstica, na rua Francisco Arnolino, nº 200, Barcelona Park em Montes Claros,  Norte de Minas.

Entenda o caso

De acordo com a PM, o acionamento ocorreu após a vítima (namorada), narrar que na data de hoje (20), estava na casa do autor, quando em dado momento, houve uma discussão, sendo iniciada as agressões física e verbal, por parte do autor. Ainda a mulher, narrou a guarnição policial, que o casal, tinha feito uso de bebidas alcoólicas e drogas.

Mediante aos fatos, a PM, lavrou o REDS, e acionou a PCMG, que compareceu no local com uma equipe policial e o delegado, que deu voz de prisão ao colega da mesma instituição.

Em nota, na tarde desta sexta-feira, a assessoria do 11º Departamento, informou ao Blog Jornalismo Imparcial, que o médico legista foi autuado em flagrante, pelo cometimento dos crimes de ameaça e vias de fato, praticados contra sua namorada, uma mulher de 39 anos. Não sendo arbitrada fiança para o autuado e o mesmo será encaminhado à Casa de Custódia da Polícia Civil onde ficará à disposição da justiça.

Informa ainda, que Polícia Civil de Minas Gerais esclarece que está adotando todas as providências legais, necessárias e adequadas à gravidade do fatos ocorridos nesta data (20/1), envolvendo um Médico Legista, na cidade de Montes Claros, ressaltando que não coaduna com a atitude do policial. Informa ainda que eventuais esclarecimentos sobre os desdobramentos do processo e medidas aplicadas serão repassadas em momento oportuno, quando da conclusão dos trabalhos de polícia judiciária, que estão sendo desenvolvidos obedecendo todo o rigor da lei.



Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.