O grupo alvo da operação chegou a movimentar mais de R$ 8 milhões em atividades suspeitas.
Operação Deep Fake
Na manhã desta quinta-feira (8), a Polícia Civil do DF, por meio do trabalho de investigação da equipe da Coordenação de Repressão ao Crime Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes — Corf deflagrou a Operação Deep Fake para combater um grupo criminoso que acessou ilegalmente, por meio cibernético, contas bancárias de vítimas residentes em diversas unidades da Federação.
O delegado Wilson Peres, conta com foi realizada a dinâmica
O que é Deep Fake? É uma modalidade de inteligência artificial utilizada para estabelecer algoritmos que são capazes de reconhecer padrões, tendo como base um banco de dados. Pode ser utilizado para substituir rostos em vídeos e imagens, podendo, inclusive, imitar a voz, produzir selfies em tempo real, fazendo que uma pessoa se passe por outra.
A partir abril de 2022, a quadrilha especializada na prática de crimes patrimoniais cometidos no ambiente da rede mundial de computadores enviou links com programas maliciosos para capturar dados sensíveis de correntistas e viabilizar a realização de transações bancárias indevidas.
Os envios dos links se deram via mensagem de texto mediante engenharia social. Com a utilização de tecnologia de inteligência artificial, os investigados alteraram os cadastros de diversos clientes de instituições bancárias e realizaram transações fraudulentas que, somadas, alcançaram a quantia de R$ 338.244,34. O grupo alvo da operação chegou a movimentar mais de R$ 8 milhões em atividades suspeitas. Os valores obtidos com o crime foram distribuídos para diversas empresas que atuam especialmente no ramo de alimentos e de distribuição de bebidas, sediadas no Distrito Federal e em outros estados, em atividade típica de lavagem de dinheiro.
Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Taguatinga/DF e Águas Claras/DF. As investigações continuam e há indícios de que o bando cometeu os mesmos delitos contra muitas outras vítimas. Os criminosos poderão ser condenados a mais de 20 anos de reclusão pelos crimes de associação criminosa, estelionato virtual e lavagem de dinheiro.
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