sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Vídeo_ Ação em conjunta do Ministério Público e da Polícia Civil prende em flagrante funcionário da prefeitura de Porteirinha que se passava por Secretário de Fazenda do município sem está nomeado e empossado

Na ausência do Prefeito de Porteirinha o investigado, atuava em todo o município
Divulgação PCMG

Diana Maia/Blog Jornalismo Imparcial
Montes Claros/MG_  Já se encontra a disposição da Justiça no Sistema Prisional, um homem de 46 anos, que se passava por secretário de Fazenda da Prefeitura de Porteirinha/Norte do Estado. 

O homem  possuía uma empresa que prestava serviço de assessoria contábil junto a prefeitura, e mesmo não sendo  nomeado e empossado, assumiu funções, se passando por  secretário de Fazenda do município. As informações foram comprovadas após a apreensão de diversos documentos, bem como declarações prestadas por vários servidores da Prefeitura, que esclareceram que o investigado é de fato quem exerce as funções de secretário de Fazenda. Diante da evidência do crime, o Ministério Público Estadual prendeu em flagrante o suspeito e representou, pelos mandados de busca e apreensão.

A Polícia Civil cumpriu as ordens judiciais nos endereços requisitados, sendo eles a casa do investigado, uma empresa de contabilidade de propriedade dele, bem como na sede da Prefeitura de Porteirinha, onde foram apreendidos dezenas de computadores, celulares e vasta documentação. Entre os documentos arrecadados, foram encontrados tokens de assinatura digital pertencentes a secretários do município, o que aponta a ingerência do suspeito em toda a Prefeitura, atuando como substituto do prefeito.

O delegado em Porteirinha, André Brandão, esclarece que “a prisão em flagrante do indivíduo foi ratificada pela Polícia Civil, haja vista ele estar exercendo função sem a devida nomeação e posse para tanto, incidindo, no caso, em crime de usurpação de função qualificada, ante o recebimento de vantagem salarial”.

O investigado foi encaminhado ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. As investigações continuam a fim de apurar as possíveis irregularidades.

Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.