sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Forças Armadas intensificam ações de apoio à saúde em Manaus

 Na madrugada desta sexta-feira (15) uma aeronave pousou na capital amazonense transportando seis cilindros de oxigênio líquido, totalizando 9.300 kg de carga. O trabalho prossegue com previsão de novos transportes.


O Ministério da Defesa (MD) informa que, no contexto da Operação Covid-19, tem convergido todos os esforços para realizar ações em apoio à saúde no estado do Amazonas e, em especial, da cidade de Manaus, atuando em estreita coordenação com o Ministério da Saúde e com o Governo do Estado, de forma a assegurar o mais rápido e tempestivo apoio às necessidades identificadas pelas autoridades sanitárias.

No momento, as Forças Armadas estão executando três ações principais: transporte de oxigênio para Manaus, apoio à transporte de pacientes para outras cidades, transporte e montagem de módulos de hospitais de campanha.

Transporte de oxigênio
Desde a sexta-feira passada (8), aviões C-130 (Hércules) da FAB vêm transportando oxigênio para capital do Amazonas. Já foram transportados, inicialmente, mais de 350 cilindros de oxigênio gasoso de 70 Kg.

A partir de quarta-feira (13), passaram a ser transportados, também, mais 36 reservatórios de oxigênio líquido de 1.500 HP da White Martins, a uma média de seis por dia, de Guarulhos (SP) para Manaus. Destaca-se que o transporte de oxigênio líquido, apesar de demandar medidas adicionais de segurança, permite um aproveitamento bem maior que o gasoso, uma vez que cada litro de oxigênio líquido corresponde, em média, a 860 litros de oxigênio gasoso. As ações devem continuar, pelo menos, até o próximo domingo (17).

Na madrugada desta sexta-feira (15) uma aeronave pousou na capital amazonense transportando seis cilindros de oxigênio líquido, totalizando 9.300 kg de carga. O trabalho prossegue com previsão de novos transportes.

Apoio ao transporte de Pacientes 
As Forças Armadas iniciaram, também nesta sexta-feira (15), o transporte de pacientes, com sintomas leves da Covid-19, para outras cidades, conforme as demandas identificadas pelas autoridades sanitárias. Já estão disponíveis em Manaus dois aviões C-99 da FAB para a realização das evacuações, que serão sempre acompanhadas por equipes de saúde. Na manhã desta sexta-feira (15) foi realizado o transporte de pacientes de Manaus para Teresina (PI).

Transporte e montagem de módulos de hospital de campanha
Nesta semana, as Forças Armadas transportam módulos de hospital de campanha para reforçar o atendimento de saúde ao público em Manaus. O transporte dos módulos é feito do Rio de Janeiro e do Recife, em aeronaves KC-390. Inicialmente, eles serão montados no Hospital Delphina Rinaldi Abdel Aziz para ampliar a capacidade de atendimento. A previsão é de que esse hospital tenha a sua capacidade aumentadas em 57 leitos.

Centro de Comunicação Social da Defesa (CCOMSOD)


Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.