Cartilha destaca os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) lança a cartilha "Consumidor cidadão é consumidor consciente!". O material reúne os principais direitos dos consumidores, formas de abuso, crimes e como proceder em casos de violação.
A cartilha da PCMG, detalha os tipos de crimes mais comuns contra os consumidores, previstos tanto no CDC, como em outras legislações, que vai desde ameaça constrangimento ou exposição do consumidor ao ridículo; na reparação de produtos, de componentes ou peças de reposição usadas, sem a autorização, publicidade enganosa ou abusiva; a utilização, na cobrança de dívidas, afirmação falsa ou enganosa, ou omissão de informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços; venda de produto impróprio para o consumo; estelionato contra o consumidor, como o golpe do empréstimo fácil, o cartel de preços, golpe da carta de crédito, pirâmide financeira, e falso sites de venda de produtos.
Como se proteger?
A delegada Danúbia Quadros, da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor, orienta que o consumidor deve ficar atento ao realizar qualquer tipo de compra para não cair em golpes. “Durante as compras em sites de comércio eletrônico, o consumidor pode fazer uma pesquisa e ver se o produto está com o valor praticado pelas outras empresas do ramo. Ele também deve verificar o cadastro da empresa e CNPJ no site da Receita Federal. Além de ter cuidados em não clicar em links desconhecidos recebidos por email ou redes sociais”, alerta.
Em relação a golpes na modalidade de carta de crédito premiada, a delegada acrescenta que o consumidor “deve desconfiar de créditos fáceis e verificar se a instituição é autorizada pelo Banco Central. O consumidor pode ir à administradora dessa carta de crédito para conferir a idoneidade da empresa. Com relação aos crimes de pirâmide financeira, é importante desconfiar de uma fórmula mágica de enriquecimento. Sempre questione uma rentabilidade alta, acima da média das aplicações do mercado ou com um lucro garantido”.
Denúncia
Havendo o crime, o consumidor deve registrar ocorrência na delegacia de Polícia Civil na sua cidade. “Em Belo Horizonte, além das delegacias de área, existe a Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor. No caso de orientação e defesa de direitos, o consumidor pode procurar o Procon municipal ou estadual, no que diz respeito a direito individual, ou o Procon do Ministério Público estadual, em casos de direito coletivo ou difuso”, concluiu a delegada.
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