segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Estado inclui casos suspeitos de reinfecção por covid-19

Municípios devem testar e notificar casos positivos com novo quadro clínico em período maior ou igual a 90 dias da primeira confirmação

Governo de Minas

Com a confirmação de casos de reinfecção pelo novo coronavírus no mundo, o Governo de Minas orienta profissionais da Saúde com novas medidas referentes ao ressurgimento de sintomas em quem já foi infectado pela doença. A partir de agora, todos os casos positivos para a covid-19 com novo quadro clínico em período maior ou igual a 90 dias da primeira confirmação devem ser testados e notificados ao Estado e as amostras positivas devem ser enviadas à Fundação Ezequiel Dias (Funed), que fará sequenciamento genético para verificar a presença de mutações. 
Até o momento foram 236.012 casos confirmados*. Estão em acompanhamento** 30.778 casos e são 199.383 casos recuperados***. Estão confirmados 5.851 óbitos.

Pelo protocolo, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) considera casos suspeitos de reinfecção aqueles em que a pessoa apresentou novo quadro clínico em período acima de 90 dias do primeiro episódio confirmado laboratorialmente.

 “Minas Gerais está acompanhando as pesquisas e conclusões sobre o novo coronavírus em todo o mundo. Em agosto, pesquisadores de Hong Kong confirmaram a primeira reinfecção no mundo pelo novo coronavírus. A partir disso, estamos atentos a qualquer suspeita e pedimos a atenção dos municípios para que casos https://www.saude.mg.gov.br/suspeitos sejam testados e notificados ”, ressalta o secretário de Estado de Saúde (SES-MG), Carlos Eduardo Amaral.  

O primeiro caso de reinfecção foi confirmado por pesquisadores chineses e se refere a um homem saudável com o segundo caso de covid-19 diagnosticado 4 meses e meio depois do primeiro. O sequenciamento do genoma mostrou que as duas cepas do vírus são diferentes, o que comprova a reinfecção. 

Casos suspeitos 

“De acordo com dados atuais, a maioria das pessoas que teve a infecção pelo novo coronavírus fica imune por um período de até três meses. Por esse motivo, casos com ressurgimento de sintomas em menos de 90 dias após confirmação da doença, devem ter outras infecções descartadas”, explica a infectologista da SES-MG, Tânia Marcial. 

Até que novas evidências científicas sejam comprovadas, serão adotadas algumas medidas, como o isolamento social do paciente em caso de RT-PCR positivo e encaminhamento das duas amostras à Funed para que seja feita investigação que verifica a presença de mutações.
A infectologista esclarece que, quando um paciente faz o teste para o coronavírus, as amostras são guardadas pelos laboratórios. Em caso de suspeita de reinfecção, esse material, recolhido na primeira e na segunda manifestação, deverá ser enviado à Funed para análise.

Mudanças 

As novas orientações para casos suspeitos de reinfecção no estado fazem parte da atualização técnica ao protocolo de Infecção Humana.  Foram incluídos novos grupos de testagem por biologia molecular (RT-PCR), como os profissionais de serviços essenciais e os contatos de casos confirmados em surtos, mediante avaliação do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS). 

Também houve mudanças no tempo de isolamento social para pacientes graves e leves.  Para indivíduos com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou laboratorial) para covid-19 é recomendado o isolamento pelo período de 20 dias após início dos sintomas ou após 10 dias, desde que 24 horas sem febre sem uso de medicamentos. 

Para os casos leves, a recomendação é de que o isolamento seja feito por 10 dias, após o início dos sintomas, desde que passem 24 horas após resolução de febre sem uso de medicamentos. Antes, eram esperadas 72 horas. As alterações seguem a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS). 

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.