sexta-feira, 13 de março de 2020

Saúde_ Entra em vigor lei municipal que determina informação sobre ingredientes dos alimentos


Da redação
A Lei Municipal nº 5.210, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Humberto Souto em 12 de dezembro do ano passado, determina que restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e similares ficam obrigados a informar, em cardápio ou informativo, a presença de ingredientes de origem animal e/ou glúten nos alimentos.

Uma vez que a publicação da lei aconteceu em 13 de dezembro de 2019, no Diário Oficial do Município, o prazo para os estabelecimentos se adequarem, que era de 90 dias, terminou. Agora, o não cumprimento às disposições da lei sujeitará o estabelecimento infrator ao pagamento de multa com valor correspondente a 10 UREF-MC, o que equivale a R$ 375,10. No caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

A nova legislação é direcionada aos estabelecimentos instalados em Montes Claros que comercializam em local próprio, ou entregam em domicílio, alimentos para pronto-consumo. Desta maneira, todos os alimentos preparados nos estabelecimentos e comercializados serão identificados com nome, número e informações sobre a existência de ingredientes de origem animal e/ou glúten, no alimento base, em complementos ou temperos.


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