quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

CBMMG promove para Bombeiros de seis estados da Federação Brasileira o 1º Curso de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas

Diana Maia_ Blog Jornalismo Imparcial
Está acontecendo no Estado de Minas Gerais, desde o dia 24 de fevereiro de 2020, o Curso de Busca e Resgate em Estruturas Colapsadas (BREC) – Nível Avançado − promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Na dinâmica, (6) Estados da Federação Brasileira, participam do treinamento que acontece na Academia de Bombeiros Militar (ABM), sendo encerrado o treinamento no dia 13 de março de 2020. Ao todo, estão participando 34 militares dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Bahia, Ceará, Roraima e do Distrito Federal.




O curso de BREC, nível avançado, é inédito no Brasil e tem como foco as ações de resposta a desastres, de acordo com padrões doutrinários internacionais, com foco em escoramentos complexos e penetração em escombros.
É uma capacitação inovadora que une as experiências já vividas no CBMMG, em Minas, em outros estados da Federação e em outros países. 
Além, de serem repassadas, informações de dinâmicas, adquirida em grandes desastres como os de rompimento das barragens em Mariana, Brumadinho e da atuação internacional em Moçambique.



O foco principal é o gerenciamento e a coordenação das equipes de respostas aos desastres em âmbito local, regional, nacional e internacional, desenvolvendo, inclusive, uma cooperação com a Organização das Nações Unidas (ONU).
O corpo de instrutores é formado por militares do CBMMG de todo o Estado, com formação na área de BREC; pelo Diretor-Geral do Grupo de Resgate e Atenção às Urgências e Emergências (GRAU), Dr. Jorge Michel ; e do Coordenador-Geral de Gerenciamento de Riscos do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres (CENAD), da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), Tenente-Coronel Veterano CBMDF, Paulo José Barbosa de Souza.



Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.