sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Polícia Civil prende dois homens por crime de latrocinio em Jaiba.

Jornalismo Imparcial
Norte de Minas_ A Polícia Civil de Minas Gerais, através do 11º Departamento e por meio da Delegacia Regional de Janaúba e Delegacia de Polícia Civil de Jaíba, cumpriram na manhã dessa sexta feira (8), Mandados de Prisão Temporárias expedidos em desfavor de autores suspeitos de praticar crime de latrocínio no povoado de Serraria, município de Jaíba.
O crime ocorreu no dia 19 de janeiro de 2019. As investigações apontaram que dois criminosos teriam matado a vítima Jazon José Pereira, 48 anos, para roubar.Os suspeitos estariam em um bar, no dia dos fatos, onde a vítima também estava tomando cervejas com amigos. Após algum tempo, eles decidiram roubar a vítima, pois presumiam que o mesmo estava com grande quantidade de dinheiro em seu poder.
Assim, os suspeitos deixaram o local e foram para a estrada esperar pela vítima. Quando a vítima vinha transitando em sua moto, os autores o surpreenderam, e com o uso de uma barra de madeira, ceifaram a vida da vítima e lhe roubaram a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), um canivete e um aparelho celular.

A Polícia Civil então começou os seus trabalhos investigativo, " fizemos levantamentos e conseguimos comprovar que Rafael Nascimento dos Santos, 20 anos de idade e Carlos Soares de Oliveira, 21 anos de idade, estavam envolvidos no crime, ou seja, seriam os autores desse latrocínio bárbaro
Assim, nós representamos pela Prisão Temporária de ambos", disse a Delegada Glênia.
Com os Mandados expedidos pela justiça, nossa equipe de investigadores de Janaúba, juntamente com investigadores da cidade de Jaíba, foram até o Distrito de Serraria, e cumpriram as prisões de ambos os investigados.
Durante as buscas foram localizados duas armas de fogo na residência de Rafael. O celular da vítima que havia sido roubado, também foi localizado na casa do suspeito.
Diante das provas colhidas, o investigado Rafael Nascimento dos Santos confessou o crime e deu detalhes da ação criminosa. Em relação ao investigado Carlos Soares de Oliveira, a Polícia Civil também efetuou a prisão dele, " vamos trabalhar para esclarecer seu real envolvimento na ação criminosa", esclareceu a Delegada.
O trabalho da Polícia Civil, visa manter a ordem social, nesse sentido, demonstramos resposta à indignação da população ordeira do pacato distrito de Serraria, no município de Jaíba/MG.
As investigações foram presididas pela delegada de Polícia Civil Glenia Balieira Torres Aquino, com o apoio do Delegado Regional Bruno Fernandes, e contou com a colaboração dos investigadores e escrivães da Delegacia de Homicídios de Janaúba, e da Delegacia do município de Jaíba.
O Delegado Bruno Fernandes disse que vai continuar trabalhando com eficiência para manter a paz na região de Janauba, " estes crimes serão investigados com veemência por todos os policiais civis de Janauba". Vamos trabalhar para trazer para a sociedade a paz na cidade e também no campo, completou.


Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.