quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

11ª Região da Polícia Militar realizará solenidade de Passagens de Comandos do 50º BPM e da 11ª Cia de Policiamento Especializado.

Jornalismo Imparcial

Montes Claros_A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio da sua Décima Primeira Região – 11ª RPM, realizará, na próxima sexta-feira, dia 08, às 16 horas, no auditório do Colégio Tiradentes (Av. dos Militares, nº 1.991, bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), solenidade Conjunta de Assunção e Transmissão do Comando da 11ª Cia Independente de Policiamento Especializado – 11ª Cia PM Ind PE, e do 50º Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM, cuja cerimônia oficial será presidida pelo Comandante da 11ª RPM, Coronel Wanderlúcio Ferraz dos Santos.
 
As passagens de comando de Unidades da Polícia Militar fazem parte de um processo natural de renovação de seus quadros. Em ambos os casos, as cerimônias são motivadas pelas transferências dos comandantes substituídos para exercerem novas funções, previstas no Quadro de Organização da Polícia Militar.

Síntese histórica das Unidades:

Devido ao crescimento da população, viu-se a necessidade de criação de uma nova Unidade Operacional na cidade de Montes Claros, ocasionando a divisão da área que pertencia ao 10º Batalhão de Polícia Militar em dois polos operacionais.
O Quinquagésimo Batalhão de Polícia Militar – 50º BPM, foi criado em 22Out2009 e instalado, nesta cidade, em 05Mar2010.
O 50º BPM se tornou a Unidade responsável pelo policiamento nos bairros situados na região norte de Montes Claros e tem como frações destacadas a Companhia de Francisco Sá e o Pelotão PM de Grão Mogol, atendendo uma população aproximada de 200.000 habitantes.
Neste mês de janeiro/2019, por ato do Exmo. Sr. Cel PM Comandante-Geral, foi designado, para o Comando do 50º BPM, o Ten-Cel Gildásio Rômulo Gonçalves em substituição ao Ten-Cel PM Járson Sebástian Hansen Ferreira, considerando que este último, por Ato do Exmo. Sr. Cel PM Comandante-Geral, assumiu o Comando do 39º BPM, sediado em Contagem/MG.

A Décima Primeira Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado – 11ª Cia PM Ind PE, então Oitava Companhia de Missões Especiais – 8ª Cia MEsp, foi criada em 03Dez2010, e instalada no complexo do 10º BPM, nesta cidade, em 06Mai2011. Posteriormente passou a denominar-se Décima Primeira Companhia de Missões Especiais – 11ª Cia MEsp e, atualmente denomina-se Décima Primeira Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado – 11ª Cia PM Ind PE.
A Unidade subordina-se diretamente à 11ª RPM, constituindo-se em força de manobra do Comandante Regional e possui vinculação técnica ao Comando de Policiamento Especializado – CPE, sediado em Belo Horizonte, para fins de padronização da doutrina de emprego.
Na oportunidade assumirá o comando da 11ª Cia PM Ind PE, o Ten-Cel Ademir Afonso Ribeiro Leal em substituição ao Ten-Cel Gildásio Rômulo Gonçalves, que assumirá o comando do 50º BPM.

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.