sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Inaugurado o Museu da Associação dos Veteranos da FEB de Belo Horizonte (ANVFEB-BH)

 

Agência Verde_ Centro de Comunicação Social _ Exército Brasileiro

Belo Horizonte (MG) – No último domingo, dia 16 de dezembro, foi inaugurado o Centro Cultural da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Capital de Minas Gerais. O local abriga o novo Museu da Associação dos Veteranos da FEB de Belo Horizonte (ANVFEB-BH) e, nele, é possível percorrer a trajetória fascinante dos caminhos e descaminhos trilhados pelos Pracinhas brasileiros na Itália durante a Segunda Guerra Mundial.
O espaço oferece um acervo único e diferenciado, com uniformes, armamentos e relíquias do período, além de itens históricos repletos de curiosidades. É possível conhecer mais sobre aqueles que construíram o legado da FEB e sua importância para nosso País. Os visitantes são acompanhados por especialistas que explicam, de forma didática, os fatos históricos, o acervo, as curiosidades e indicam a melhor literatura sobre tema.
O Museu da ANVFEB-BH possui uma ampla biblioteca com inúmeras publicações. Além do acervo diversificado, também é possível conhecer obras de arte, feitas por veteranos da FEB especialmente para o Museu, e miniaturas de aeronaves e veículos usados na Segunda Guerra Mundial, incluindo os caças P-47 Thunderbolt usados pelo Senta Pua da Força Aérea Brasileira.
 Venha conhecer o espaço: Rua dos Tupis, 723 – Centro – Belo Horizonte/Minas Gerais.

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.