terça-feira, 20 de novembro de 2018

Policiais contra o Câncer Infantil: PRF-MG convida para dia especial de conscientização e solidariedade

Jornalismo Imparcial
Novembro Dourado_ Ação Polícia Rodoviária Federal


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realiza no próximo sábado, dia 24 de novembro, o evento “Policiais contra o Câncer Infantil”. A Sede da PRF, na Praça da Cemig, em Contagem, se tornará um espaço para diversão e interação entre os Policiais Rodoviários Federais de todo o Estado e crianças assistidas pelas instituições: Casa de Acolhida Padre Eustáquio, Casa de Apoio Aura, Lar Teresa de Jesus e Fundação Sara.
O evento, que é gratuito e aberto ao público, ocorrerá das 8h às 12h. Entre as atrações está a participação do Grupo HOG (Harley Owners Group), que colabora desde 2016 com o o evento, e faz uma apresentação com mais de 100 motocicletas Harley Davidson. O Grupo também irá ceder um café especial às crianças e famílias assistidas.
As crianças também poderão realizar passeio guiado na moto Amazonas, tradicional motocicleta da PRF utilizada na década de 1980, de fabricação nacional, que tem o motor 1600 da VW. À época ela foi considerada uma das maiores motocicletas nacionais.
A Barbearia Sr. Black também estará presente oferecendo cortes de cabelo para quem desejar se solidarizar com a causa. Além disso, brinquedos infláveis, apresentações musicais e recreação infantil integram a manhã de solidariedade.
Quem quiser também pode trazer doações, que serão destinadas às entidades. Podem ser doados alimentos não perecíveis, fraldas descartáveis, itens de limpeza e higiene.
Esta é a terceira edição do evento "Policiais Contra o Câncer Infantil". Em 2016 e 2017 a PRF realizou duas grandes festas que proporcionaram manhãs especiais a crianças das mesmas entidades de apoio ao tratamento de câncer infantil. O evento, que já faz parte do calendário nacional da PRF, procura levar às crianças alegria, melhoria na autoestima, e aumento das doações, além de sensibilizar visitantes e colaboradores através da lição de vida de crianças guerreiras que lutam contra a terrível doença.
Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil
O dia 23 de novembro foi instituído pela Lei nº 11.650/08 como o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantil.
Na maior parte dos estados brasileiros existem centros especializados onde as crianças são recebidas, assistidas e tratadas. Ocorre que tais hospitais sobrevivem, significativamente, de doações, pois o poder público ainda não custeia toda a gama de insumos, equipamentos e medicamentos necessários para o bom funcionamento de uma unidade hospitalar ou de assistência a crianças nessas condições.
É com o apoio de parceiros externos que esses hospitais e casas de apoio podem disponibilizar às crianças bibliotecas, brinquedotecas e eventos que as permitam não perder contato com o lúdico, também importante no processo curativo.
Neste sentido, considerando que responsabilidade social é um dos valores principais da Polícia Rodoviária Federal, nosso projeto pretende estimular ações de prevenção, assistência e enfrentamento ao câncer infantojuvenil.
A PRF te convida, então, para participar desse projeto, ajudando a promover um dia mais que especial!!!
Serviço:
Policiais contra o Câncer Infantil
Local: Sede da Polícia Rodoviária Federal - Praça Antônio Mourão Guimarães, s/n, - Cidade Industrial - Contagem/MG*
Horário: das 8h às 12h - Entrada gratuita.

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.