sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Confira as principais ocorrências que se destacam nesta sexta- feira em Montes Claros e região do Norte de Minas.

Jornalismo Imparcial
Imagem ilustrativa

 MENOR É APREENDIDO  COM DROGAS EM MONTES CLAROS
A Polícia Militar apreendeu por volta das 18h20 de ontem, 7 de dezembro, um adolescente de 16 anos que estava com drogas. A apreensão dele ocorreu na rua Vinte e Dois, bairro Bandeirantes em Montes Claros.
O menor foi apreendido após militares o abordarem na porta de sua casa. Ele confessou que comercializava substâncias entorpecentes e que o material estaria guardado em sua residência. No imóvel, no quarto do menor, os militares encontraram 60 papelotes de substância semelhante a cocaína e na sapateira a quantia de R$ 440,00 (quatrocentos reais) em dinheiro.
O menor assumiu ser o proprietário do material. Ele foi encaminhado para a Delegacia de Polícia para onde também foi levado o material apreeendido.

 SUSPEITOS DE ASSALTO EM TAIOBEIRAS É PRESO EM UMA FAZENDA
Três homens foram presos por volta das 14h30 de ontem, em uma fazenda na Zona Rural de Taioberas, após roubarem uma moto. Um quarto envolvido no crime está sendo procurado pela polícia.
A Polícia Militar recebeu a informação de que dois homens, de posse um revólver, teriam roubado uma motocicleta de cor vermelha na Comunidade Mutuca. As viaturas deslocaram, e os militares da Gur de Vargem Grande depararam com com a motocicleta na LMG 626, momento em que os indivíduos empreenderam fuga vindo a dispensar um revólver calibre .32 e 03 munições que foram apreendidos.
Após algum tempo em fuga, os suspeitos cairam com a motocicleta (que foi recuperada) e empreenderam fuga no matagal. Durante o rastreamento, um veículo VW Gol, branco, placa BPJ-1828 desobedeceu a ordem de parada e foi perseguido pelas guarnições e alcançado. Após abordagem, descobriu-se que os ocupantes do carro, J. F. D. de 23 anos e J. T. A. de 54 anos, tentavam resgatar J. P. O. A. de 18 anos.
O veiculo VW Gol BPJ-1828 foi removido ao pátio e multas lavradas. Os suspeitos informaram ainda a participação de um quarto indivíduo, que está sendo procurado pela Polícia. Os três suspetos abordados foram levados para a Delegacia de Polícia, juntamente com os objetos localizados.


MENOR É APREENDIDO SUSPEITO DE ROUBO EM JANAÚBA
Um adolescente de 13 anos foi apreendido por volta das 16h10 de ontem, em Janaúba, suspeito de ter roubado duas mulheres (mãe e filha) na Rua Bicalho Brandão, bairro Santo Antônio. Outros dois envolvidos estão sendo procurados pela polícia.
Segundo as vitimas, foram surpreendidas por três indivíduos, sendo que um estava em uma bicicleta “Brisa” de cor rosa e dois estavam em uma bicicleta modelo feminina com bagagem. O garupeiro desta,
segurou e apertou o pescoço de uma das vítimas (menor) e ordenou que sua genitora entregasse a bolsa, ameaçando de matar sua filha. A mãe da garota, diante da situação, entregou aos suspeitos a bolsa com a quantia de R$ 70,00 (setenta reais) em dinheiro.
Os suspeitos, após pegarem os pertences das vítimas, fugiram tomando como rumo a avenida Ecológica. Após receber informações das caracterísitcas dos suspeitos, equipe de militares iniciu rastreamento e localizou a bolsa próximo a rua João de Deus e adiante abordaram um menor de 13 anos, reconhecido pelas vítimas com um dos envolvidos.
O adolescente, R$ 5,00 (cinco reais) em dinheiro que estavam com ele, e a bolsa das vítimas, foram levados para a Delegacia de Polícia. Os demais suspeitos estão sendo procurados pela polícia.


HOMEM É PRESO SUSPEITO DE CLONAGEM DE VEÍCULO EM JAÍBA

A Polícia Militar prendeu por volta das 20h50 de ontem, na Av. Cel. Moacir J. Silva, bairro Centro, em Jaíba, um homem de 49 anos supeito clonagem de veículo.
A prisão de O. P. S., se deu durante patrulhamento, quando equipe de militares deparou com o veículo Fiat Strada de cor cinza, placa HNR-4728, realizando ultrapassagem forçada na ponte sobre o rio Verde Grande. Diante da situação foi realizada abordagem ao veículo e o condutor apresentou o documento do veículo com município de emplacamento Santo Antônio do Amparo/MG. Ao ser consultado no sistema informatizado, foi constatado que o município de emplacamento estava diferente do apresentado no documento.
Diante da possibilidade de ser um veículo clonado, outros dados foram checados e apresentou outras divergências, tais como a placa original, que seria FBU-1267, município de emplacamento Sertãozinho/SP e apresentava queixa de furto/roubo. A placa aposta no veículo (HNR-4728) pertence a outro veículo da mesma espécie, e com as mesmas características legalmente emplacado em São Tiago/MG. Diante da adulteração do veículo e pelo que foi apurado, foi constatado que o documento apresentado pelo condutor seria falso.
O condutor disse aos militares que teria comprado o automóvel na cidade Varzelândia/MG, pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Ele foi preso suspeito de crimes de adulteração/clonagem de veículo, uso de documento falso e por receptação de produto de crime, sendo conduzido a delegacia de polícia em Janaúba para esclarecimentos. O veículo foi encaminhado ao pátio de remoção e guarda de veículos em Jaíba.


Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.