quarta-feira, 6 de julho de 2016

SALINAS- MILITARES PRENDEM CINCO HOMENS COM PRODUTOS DE FURTO E DESACATO.

Jornalismo Imparcial
Na manhã desta quarta feira (5),cinco homens foram presos, em Salinas. Com eles foram encontrados (01) espingarda do tipo polveira, de fabriacação artesanal (01) garrucha de fabricação também  artesanal (11) pássaros da fauna silvestre brasileira, todos contidos em gaiolas (01) carapaça de tatu, e  um veículo Nissan  Frontier, Placa OPH - 2571 de cor prata.

ENTENDA O CASO
Segundo as primeiras informações repassadas, um militar de Virgem da Lapa, comunicou via ligação telefônica, para o apoio em Salinas, dando conta de que um veículo, Nissan Frontier, Placa OPH- 2571 cor prata, tinha sido furtado, deslocado do Distrito de São João da Vacaria, munípio de Virgem da Lapa, com sentido Rubelita.
                                                   Repórter Policial Olho Vivo  J.C

 De posse das informações, a guarnição da PM de Rubelita (VP 22572), deslocou pela estrada rural, que liga Rubelita ao Distrito de Lagoa de Baixo, a qual fica próxima, da saída  para o Distrito de São João da Vacaria, no intuito de localizar o veículo roubado na data anterior (04).
Ao chegar no Distrito Lagoa de Baixo- Rubelita MG, deparou com o veículo referido, defronte ao local dos fatos, na Rua Ebaré, 17, na casa  de frente onde o véiculo estava, havia cerca de (08) pessoas, dentre eles mulheres e adolescentes, na porta da casa.
A Polícia Militar, visando a segurança na abordagem , buscando a supremacia da força, a guarnição policial recuou a um local onde conseguiu contato, via rádio com o Pelotão de Salinas, solicitando o apoio de outras guarnições.Nesse tempo, os ocupantes do veículo NISSAN FRONTIER, perceberam a presença da guarnição policial no distrito e saíram do local onde estavam.

Após ter sido feito o acionamento do apoio,viaturas policiais das cidades vizinhas (Fruta do Leite, Padre Carvalho , Salinas, Novo Horizontes e Taiobeiras), deslocaram para a cidade e no trajeto, deparam com o veículo Nissan Frontier, e dessa forma lograram  êxito na abordagem.
Alesandro Santa Rosa, foi preso em flagrante delito.

De volta a casa onde os autores, estavam antes de tentarem evadir, e com o efetivo reforçado do policiamento, foi cercada a residência, ruas das esquinas da casa  e  quatro ruas laterais, no intuito de não permitir, que ninguém evadisse do local.
Um policial, chamou os moradores e nesse momeento, saíram da residência, os autores Dazinho Ferreira Fonseca e Gleison Gonçalves Fonseca, junto com as menores K.G.F. e G.E.R.S.Foi perguntado ao morador da casa qual a ligação dele com o autor do veículo roubado, que respondeu , que os autores estavam em sua casa, comemorando um aniversário, e logo ao perceber a presença da polícia, foram embora.
O morador da residência franqueou a entrada em sua casa, e um homem que estava no interior da casa, tentou fugir pelos fundos, desobedecendo a ordem para não correr, sendo em seguida capturado.
Durante ainda a abordagem , os autores que saíram da residência, insatisfeito com ação policial, desacatou os militares com berros e palavrões de baixo calão e chulo.
Foi dado ordem de prisão em flagrante delito, a estes foram informados os seus direitos constitucionais sendo ecaminhados para Depol de Salinas, sem quaisquer lesões corporais.
 



O veículo NISSAN FRONTIER, PLACA OPH- 2571 de Cor Prata, foi recuperado  e guinchado, pelo Guincho Via Solo, ao Pátio credenciado.




Nenhum comentário:

Postagem em destaque

Grupo de Operações com Cães se destaca na segurança do Presídio Regional de Montes Claros/Norte do estado

O GOC, pode prestar apoio em Operações conjunta com as coirmãs, em situação que requer o faro apurado do animal, desarticulando ações no com...

Postagens mais visitadas

"Tudo posso Naquele que me fortalece"

"Tudo posso Naquele que me fortalece"
Deus no Comando!

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas

Declaração Universal dos Direitos Humanos.Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas
Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

"Siga-me, os que forem brasileiros".

"Siga-me, os que forem brasileiros".

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!

Fórum Ibero Americano_ Conhecimento é Poder!
Foi realizado nos dias 15,16,17 de abril de 2019, pelo Exército Brasileiro, o III Fórum Ibero- Americano de Defesa Cibernética, no evento representantes e Comandantes das Comitivas da Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Espanha, México, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai, e palestrantes dos Estados Unidos, marcaram presença.O Fórum foi criado em 2016, na Espanha, para atuar no incremento da cooperação e integração no setor cibernético entre os países envolvidos. Os debates também proporcionam conhecimento mútuo sobre a doutrina e a capacidade cibernética, bem como contribuem para a proteção cibernética no âmbito dos países ibero-americanos por meio do compartilhamento de informação. No primeiro dia de atividades, aconteceu a passagem do cargo de Secretário do Fórum, do General de Brigada Tomás Ramón Moyano, Comandante Cibernético da Argentina, para o General de Divisão Guido Amin Naves, Comandante Cibernético do Brasil, que ficará no posto pelo período de um ano.

" Quando uma Mulher descobre o tamanho da força que guarda dentro de si, nada é capaz de pará-la"

Obrigada pela sua visita!

Obrigada pela sua visita!
A você que chegou até aqui, agradecemos muito por valorizar nosso conteúdo.