terça-feira, 3 de maio de 2016

Plantão Policial

         “Polícia Militar de Minas Gerais: valorizar o policial militar e proteger o cidadão de bem”.
DÉCIMA PRIMEIRA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL

POLÍCIA MILITAR PRENDE HOMEM COM MOTOCICLETA PRODUTO DE FURTO DURANTE BLITZ EM MONTES CLAROS
Ontem (02)na rua São Paulo, bairro Todos os Santos em Montes Claros, a Polícia Militar prendeu um homem de 26 anos com uma motocicleta produto de furto.
Durante operação blitz de trânsito, foi abordada a motocicleta HONDA FAN, PLACA HIN- 5413, CINZA, conduzida por G.P.N., 26 anos, em seguida foi constatado que o seu condutor era inabilitado e que a motocicleta possuía queixa furto/roubo. Diante do fato o condutor foi conduzido a delegacia e a motocicleta removida ao pátio.
POLÍCIA MILITAR PRENDE AUTOR DE ROUBOS EM MONTES CLAROS 
Por volta das 16h20, na Av. Corinto Crisostomo Freire, bairro Morada da Serra em Montes Claros, a Polícia Militar registrou um roubo a uma farmácia.
Segundo as vítimas, um indivíduo adentrou no comércio e anunciou o assalto mostrando um objeto aparentando ser uma arma de fogo, subtraiu R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) em dinheiro do caixa e um celular, evadindo em seguida em uma bicicleta branca. Ainda no local, militares analisaram as filmagens do circuito de segurança onde foi possível reconhecer o autor M.de J., 19 anos, indivíduo já conhecido pela contumás prática de assaltos, tendo diversas passagens na policia e no sistema prisional por crimes contra o patrimonio, além de figurar como suspeito em diversos crimes. De posse das informações, policiais militares lograram êxito em encontrá-lo na rua “J”, bairro Ciro dos Anjos, ele tentou evadir porém foi abordado. Foi encontrado com ele a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) em dinheiro, em um dos cômodos da casa foi encontrada a camisa utilizada no roubo e também a bicicleta utilizada na fuga. Questionado e sabendo da filmagem que flagrou sua ação, o autor confirmou ter cometido outros crimes contra o patrimônio. O autor informou que o celular e a arma utilizada (uma réplica) foram dispensados durante a fuga. O autor foi preso e encaminhado à delegacia.
POLÍCIA MILITAR APREENDE ARMA BRANCA EM ESCOLA EM MONTES CLAROS
No dia 02 de maio, por volta das 10h40, na Praça Manoel José, bairro São José em Montes Claros, a Polícia Militar apreendeu uma faca dentro de uma escola.
A direção do educandário informou à Polícia Militar que recebeu uma denúncia anônima relatando que um aluno de 16 anos estava portando uma faca dentro da escola. Diante dos fatos, chamaram o aluno e, ao reter a mochila, foi confirmado o fato. Ao conversar com o adolescente apreendido, este relatou que na sexta-feira teve uma discussão com uma aluna na escola e que recebeu recados com ameaças, e que por este motivo, trouxe a faca para se defender. Em seguida, militares conversaram com a aluna e esta relatou que se trata somente de boatos e que não haveria briga na escola. O menor de 16 anos foi apreendido, juntamente com a faca e conduzido para delegacia com o representante legal para as demais providências.
POLÍCIA MILITAR PROCURA AUTORES DE ROUBO À EMPRESA EM MONTES CLAROS
No dia 02 de maio, por volta das 16h53, na rodovia MGC 135, KM 357, bairro Vila Castelo Branco em Montes Claros, a Polícia Militar registrou um assalto a uma empresa.
No local, uma das vítimas informou à Polícia Militar que quando chegava na empresa conduzindo o veículo de cor branca, pertencente a própria empresa, foi interceptado por aproximadamente, 08 (oito) indivíduos não identificados, que jogaram objetos na estrada, obrigando ele a parar e, em seguida, um dos autores assumiu a direção do veículo. Após o vigia abrir o portão da empresa, os autores entraram no pátio e renderam funcionários/vitimas. As vítimas relataram ainda que um dos autores estava armado com uma arma longa, 05 (cinco) deles armados com armas curtas e 02 (dois) com pedaços de madeiras. Os autores levaram um veiculo Kombi que foi recuperado posteriormente pela Aeronave da Polícia Militar e 01 (um) veiculo MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN ESD, PLACA HDA-4522, de cor vermelha. Os autores ainda levaram celulares, capacetes de segurança, R$ 190,00 (cento e noventa reais) e documentos pessoais). O veiculo recuperado foi apreendido e removido ao pátio. O rastreametno em busca dos autores continua.
POLÍCIA MILITAR APREENDE MENORES EM MONTES CLAROS
Ontem, 02 de maio, por volta das 11h, na rua João Paculdino, bairro Edgar Pereira em Montes Claros, a Polícia Militar apreendeu dois menores.
Durante patrulhamento pelo local, um motociclista acenou para a guarnição PM e, após contato, relatou que dois indivíduos, estariam abordando transeuntes com o intento de roubá-los. Na posse das características, militares se deslocaram para a rua apontada e se depararam com os dois indivíduos descritos pelo motociclista. Ao realizarem a abordagem, foi constatado se tratar de dois menores em conflito com a lei, um de 15 e outro de 16 anos. Com o menor de 16 anos foi apreendido um simulacro de arma de fogo. Diante dos fatos, os menores foram apreendidos e apresentados na delegacia com o simulacro também apreendido.

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Artigo 1 Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. Artigo 2 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. Artigo 3 Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas. Artigo 5 Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Artigo 6 Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei. Artigo 7 Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação. Artigo 8 Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. Artigo 9 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. Artigo 10 Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. Artigo 11 1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. Artigo 12 Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

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